Segurança pública | Ocorrências policiais da semana
GAT
e RP II da 2ª Cia apreende arma de fogo
A GUARNIÇÃO DO GAT DA 2ª CIA
COMANDADA PELO 1º SGT RODRIGO, 2º SGT AZEVEDO, 3º SGT ADRIANO E CB FRIAS,
juntamente com a RP II DA 2ª CIA COMANDADA PELO 3º SGT PEREIRA REIS juntamente
com o CB MENDITI, quando de serviço no dia 03/06/2014, por determinação da SOP
2ª CIA 3º SGT VALINHO, procedeu a Rua Amâncio Raposo de Medeiros, para
verificar denuncia de disparo de arma de fogo efetuado por um indivíduo branco
de camisa amarela e um moreno de camisa vermelha.
Guarnição próximo ao local
avistou o nacional PAULO CESAR JARDIM FILHO E ERIVELTON RANGEL DOS SANTOS, que
tentaram empreender fuga. A guarnição conseguiu abordar os mesmos num terreno
onde os mesmos usaram para se desfazer da arma de fogo, após busca minuciosa no
local foi encontrado uma arma de fogo tipo revolver cal. 32 com 04 munições.
A guarnição deu voz de prisão e
informou seus direitos constitucionais e conduziu as partes a 144ª DP, onde
apresentou os fatos ao Inspetor de plantão que fez o registro. Sendo o Sr. Paulo
Cesar enquadrado no art. 15 da lei 10826/2013, ficou a disposição da autoridade
policial, para ser conduzido posteriormente a casa de custódia de Itaperuna, e
Sr. Erivelton foi ouvido e liberada.
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GAT
2ª Cia apreende crack
A GUARNIÇÃO DO GAT DA 2ª CIA
COMANDADA PELO 1º SGT RODRIGO, 2º SGT AZEVEDO, 3º SGT ADRIANO E CB FRIAS,
recebeu informações do 3º SGT PEREIRA REIS e CB MEDITI que estavam de serviço
RP II sede 2ª CIA, vindo a informar que o nacional Sr. A. S. C. havia se
dirigido a cidade de Bom Jesus do Norte – ES a fim de comprar material
entorpecente usando como meio de locomoção um Taxi de Cor Branco nº 37.
O Sr. A. S. C. muito conhecido
das Guarnições como usuário de drogas, de imediato as equipes de serviço
deslocaram à ponte da divisa no centro da cidade onde aguardaram o retorno do
referido veículo, onde logrou êxito em abordar e localizar no lado do banco do
carona do Taxi Siena Branco um amarrado contendo 05 pedras de cor amarela
aparentando ser crack, foi perguntado ao Sr. A. S. C. a procedência do
material.
O indivíduo abordado confessou ter comprado na cidade de Bom Jesus do Norte,
o mesmo quando avistou as Guarnições tentou esconder o material debaixo do
banco, sendo encontrado ainda R$ 195,00 de posse do acusado.
As guarnições procederam a 144
DP onde apresentou o fato ao Inspetor de Plantão que encaminhou o material para
perícia e fez o registro. Após laudo da mesma constatou ser material
entorpecente Crack. Sendo o Sr. A. S. C. enquadrado no art. 28 da lei 11343, onde
foi ouvido e liberado e teve sua quantia em dinheiro devolvida.
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