Lei Anticorrupção entrou em vigor nesta quarta (29/01) à espera de regras
Legislação passa a permitir punição de empresas por fraudes.
Regulamentação deve estabelecer detalhes para prevenção de atos.
Fonte: G1 - 29/01/2014
“Entrou em
vigor nesta quarta-feira (29) a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013),
que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos
de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. A lei foi
sancionada pela presidente Dilma Rousseff em
agosto do ano passado.
Ainda precisam ser definidas as regras para que as companhias possam criar uma
área interna que previna esse tipo de ato.
Até então,
as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que
a infração havia sido motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou
servidor público. Acabavam sendo punidos com maior frequência apenas os agentes
públicos flagrados, e era muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado.
A partir de
agora, porém, as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis
e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto
(quando não for possível calcular essa receita, o valor pode ser estipulado por
um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões). Em alguns casos, a Justiça
pode até determinar o fechamento da companhia (veja as penas previstas no
quadro ao lado).
De acordo com o advogado Giovanni Falcetta, do escritório do Aidar SBZ, a
principal diferença é que a nova lei permite que as empresas sejam punidas sem
a necessidade de comprovar culpa ou dolo (por meio da chamada
"responsabilidade objetiva").”
Ainda precisam ser definidas as regras para que as companhias possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato.
De acordo com o advogado Giovanni Falcetta, do escritório do Aidar SBZ, a principal diferença é que a nova lei permite que as empresas sejam punidas sem a necessidade de comprovar culpa ou dolo (por meio da chamada "responsabilidade objetiva").”








