ABAIXO A PORTARIA QUE PROÍBE O USO DE SKATES NA PRAÇA PÚBLICA E SUA FISCALIZAÇÃO PELO CONSELHO TUTELAR E PM
Por Kátia Santos
Venho externar minha indignação contra a
Portaria baixada pela Exmª Prefeita Municipal, Srª Maria das Graças Ferreira
Motta, que proíbe o uso de skates na Praça Governador Portela em dias que não
sejam pré estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esportes, sujeito à
fiscalização do Conselho Tutelar e PM e em caso de reincidência aplicação de Medidas.
Primeiro que acho absurdo a pessoa ter dia pré-determinado pra andar de skate ou praticar algum esporte. Onde fica a vontade do ser humano?
A pessoa não
pode mais acordar em um dia da semana qualquer com vontade de andar de skate
porque ela não pode, porque tem dia certo pra se divertir e ter um momento de
lazer.
A prefeita deveria começar criando um espaço onde crianças, adolescentes e jovens possam praticar este esporte, antes de criar portarias ridículas.
Fechou a rua que passava em frente a igreja
pra construir a praça, por que então não fecha a rua de cima, onde construiu um
estacionamento, e constrói uma pista de Skate?
Em segundo lugar, por que não coloca Fiscais
de Posturas do município pra fiscalizar o descumprimento da tal Portaria? Logo
o Conselho Tutelar que nem recebe do município o devido suporte necessário para
o desenvolvimento de suas atividades cotidianas que não são poucas?
E é este o ponto crucial da questão: A prefeita não valoriza o trabalho do Conselho Tutelar e quer diminuir a função de Conselheiro Tutelar a reles babá de crianças e adolescentes que não obedecem os vigias da praça.
Poupe o nosso valioso tempo, Srª Prefeita,
pois temos tarefas mais importantes para nos ocupar...Tratar de questões como
Evasão Escolar, Abuso Sexual, Adolescentes em situação de risco, Abandono de
Incapaz, demandas do Ministério Público requer dedicação e tempo.
Cada chamada
para tirar uma criança/adolescente de cima de um skate é uma denúncia que
deixamos de atender e um usuário que fica sem o serviço do Conselho Tutelar.
Outra coisa, antes de delegar mais tarefas ao Conselho Tutelar, Srª Prefeita, cumpra a Lei Federal nº 12.696, sancionada em 25 de Julho de 2012, que em seu Art. 134, reza que "Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal
III - licença-maternidade
IV - licença-paternidade
V - gratificação natalina
Mas a Srª Maria das Graças Ferreira Motta simplesmente, deu parecer negativo, indeferindo o pedido do Conselho Tutelar para que o município se adeque à Lei Federal. Enquanto isso, as Conselheiras Tutelares não gozam de seus direitos assegurados por lei.
Enquanto isso, Bom Jesus do Norte que é um município bem
menor, tem Conselheiros Tutelares que recebem dois salários mínimos e tem
direito a tudo que a lei lhes assegura.
Enquanto as Conselheiras de Bom Jesus do
Itabapoana recebem um salário mínimo, não tem direito a nada e ainda trabalham
com telefone cortado, carros sem manutenção, impressoras sem tinta e tendo que
gastar dinheiro do próprio bolso para tirar xerox.
E nem prefeita, nem vereadores se interessam em resolver a questão dos direitos trabalhistas do Conselho Tutelar. Mas criar Portarias ridículas para sobrecarregar ainda mais o Conselho Tutelar a Exmª Srª Maria das Graças Ferreira Motta, prefeita municipal sabe.
Então, Srª Prefeita, coloque a mão na consciência e dê um espaço digno para crianças/adolescentes fazerem uso de seus skates e dê um salário digno às Conselheiras Tutelares e assegure-lhes o que é de direito antes de querer que elas virem babás e Fiscais de Postura.
Kátia Santos é assistente social e membra do
conselho tutelar do menor em Bom Jesus do Itabapoana











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