Liminar proíbe contratação de funcionários sem concurso no Município de Itaguaí
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos
Reis obteve liminar favorável em ação de improbidade administrativa contra o
atual prefeito de Itaguaí, Luciano Carvalho Mota, e o ex-prefeito, Carlos
Busatto Junior, o “Charlinho”, em decorrência de irregularidades constatadas na
contratação temporária e nomeações irregulares entre os anos de 2010 e 2014.
Pela decisão, o Município não poderá contratar servidores sem
a realização de concurso público e deverá dispensar os funcionários que estão
nessa situação.
A liminar foi deferida pelo juiz Jansen Amadeu do Carmo
Madeira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, e determina que apenas as
contratações temporárias que efetivamente se enquadrem nos conceitos de
excepcional necessidade temporária de interesse público devidamente justificada
ou em caso de nomeação para cargo em comissão que efetivamente tenha previsão
legal de que desempenham função de direção, chefia ou assessoramento, podem
dispensar a realização de concurso.
Foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil por cada contratação
ou nomeação em desconformidade.
A decisão também obriga o Município a dispensar todos os
funcionários não contratados por concurso público ou que não se enquadrem nas
exceções autorizadas e a convocar os servidores já aprovados em concursos para
os cargos ocupados pelos funcionários em situação irregular. O prazo estabelecido para essas medidas é de seis meses, sob
pena de multa diária de R$ 100 mil. A Prefeitura terá, ainda, que realizar
concurso público para substituição dos servidores irregulares, no prazo máximo
de quatro meses.
A ação civil pública, ajuizada no dia 3 de novembro, é fruto
da investigação realizada no inquérito civil nº 011/2012 (antigo nº 023/2010)
que constatou que, durante os dois últimos mandatos exercidos, os prefeitos
fizeram inúmeras contratações temporárias sem concurso público e nomeações para
cargo em comissão apesar da expedição de duas recomendações pelo Ministério
Público e uma posterior celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) visando
adequação da situação irregular.
A Guarda Municipal, por exemplo, atualmente possui 753
servidores admitidos por contrato por prazo determinado e 45 por nomeação em
cargos comissionados. Apenas nove cargos são ocupados por servidores aprovados
em concurso público, em desacordo, inclusive, com a Lei Maior do Município de
Itaguaí, que dispõe que “a investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos”.
De acordo com o promotor de Justiça Alexander Véras Vieira,
subscritor da ação, o Ministério Público busca, ainda, como objetivo definitivo
da ação, o ressarcimento ao erário público e a condenação de Carlos Busatto
Junior e Luciano Mota nas sanções previstas na Lei de Improbidade (art. 12, III
da Lei 8.429/92), como a perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos e pagamento de multa civil.











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