MP requer inclusão de conselhos tutelares em orçamento municipal
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da
1ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da
Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Município do Rio de Janeiro
requerendo a inclusão, na proposta da lei orçamentária de 2015, de rubrica
específica com recursos necessários ao funcionamento dos conselhos tutelares
cariocas.
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Requer a fixação de multa diária para a hipótese de descumprimento de
decisão judicial que vier a antecipar os efeitos da tutela jurisdicional no
valor de R$ 100 mil.
Pleiteia, ainda, caso a decisão judicial venha a ser
proferida após a aprovação da lei orçamentária, que seja determinada a abertura
de crédito especial, nos termos do art. 41, II, Lei 4320/64, para a liberação
destes recursos.
De acordo com a ACP, a ausência de recursos específicos para
os conselhos tutelares na proposta de lei orçamentária do município vai contra
o art. 134, parágrafo único, da Lei 8069/90.
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