MPRJ | R$ 6 milhões do Município bloqueados para melhorias em centro de reinserção

A Justiça estadual determinou o bloqueio de R$ 6.145.021,00 das contas do Município do Rio de Janeiro junto ao BANCEJUD por descumprimento de decisão judicial proferida em ação civil pública proposta pelo MPRJ. Ajuizada em 2012, pela 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, a ação requer a adequação das precárias condições de infraestrutura e recursos humanos da Unidade Municipal de Reinserção Social Dom Hélder Câmara.

O MPRJ postula a redução da capacidade máxima de adolescentes a serem acolhidos na instituição, a reordenação dos dormitórios e a adequação do imóvel à legislação. Foi requerida também na ACP a lotação de psicólogo e educadores em quantidade adequada, aquisição de mobiliário, apresentação de projeto político-pedagógico e inclusão de previsão de recursos para o órgão nas propostas de leis orçamentárias.
Na ocasião do ajuizamento da ação, houve deferimento de liminar, no entanto, passados mais de dois anos da decisão, não houve cumprimento por parte do município.

Deste modo, o MPRJ requereu a execução de tutela específica da decisão que deferira a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, postulando a intimação pessoal do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro, o bloqueio de verbas públicas para a realização das obras e aquisição de mobiliário e equipamentos, bem como a fixação de multa diária para o descumprimento das medidas de observância à lotação máxima, capacitação dos profissionais lotados no referido serviço de acolhimento, assim como de apresentação de Projeto Político Pedagógico.
Todos os pedidos formulados pelo Ministério Público foram deferidos pelo Juízo na decisão
Processo nº 0356522-49.2012.8.19.0001

                                                                                                                               

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