Violência legalizada | por Anne Vigna

Depois de cair com a implantação das UPPs no Rio de Janeiro, número de mortes cometidas por policiais volta a crescer no estado

Enquanto manifestações contra a violência policial que atinge os negros ocorrem há meses nos Estados Unidos, o Brasil recebeu com total indiferença os últimos dados de violência policial em seu território, elaborados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Confrontos com a polícia resultaram na morte de 2.212 pessoas em 2013 em todo o país. 
Em média, seis pessoas por dia morreram atingidas por armas policiais no ano passado no país.

Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro obtidos pela Agência Pública, os homicídios decorrentes de intervenção policial no estado do Rio, os famosos autos de resistência, tiveram um aumento de 30% entre 2013 e 2014. Até outubro de 2014, 481 pessoas morreram; foram 381 até outubro de 2013, e 416 em todo o ano de 2013. É praticamente o mesmo número de homicídios cometidos pela polícia dos Estados Unidos em um ano, em um território de 300 milhões de habitantes – há 16 milhões de habitantes no estado do Rio.

Os números de 2014 mostram ainda que, apesar da diminuição desses homicídios no estado após a adoção das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), em 2008, esses crimes estão de novo subindo. Ainda permanecem, contudo, distantes do recorde de 2007, com 1.330 mortos pela polícia.
No estudo sobre a violência fluminense “Segurança pública, violência e polícia: o que aconteceu com o Rio de Janeiro” (2014), a pesquisadora Silvia Ramos, coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, mostra que o aumento ou a diminuição dos homicídios de um modo geral estão ligados à violência policial. Se a polícia é mais violenta, o conjunto da sociedade se torna também mais violento. Com a chegada das UPPs, “os autos de resistência recuaram 70% se compararmos com o ano de seu ápice, 2007 com 2013, e as taxas de homicídio caíram para 28 por 100.000 em 2011 e 2012, contra 40 a 50 por 100.000 nos anos 2000”.

Por isso, a pesquisadora acredita que “as UPPs são em boa medida um programa de ‘pacificação da polícia’”. Ela ressalta que “para as favelas sem UPPs prevaleceu a autorização para matar”. “Sem mudar profundamente a polícia e as políticas de segurança não seremos capazes de controlar os problemas de violência e criminalidade no estado”, escreve.

Existem várias pesquisas sobre os autos de resistência no estado do Rio desde pelo menos 1997, quando foi publicado o estudo “Letalidade da ação policial no Rio de Janeiro”, feito por Ignácio Cano, sociólogo do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).

O pesquisador Michel Misse, sociólogo do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), produziu o estudo “Autos de resistência: uma análise dos homicídios cometidos por policiais na cidade do Rio de Janeiro (2001-2011)”. Uma das conclusões mais importantes do trabalho foi mostrar que o Ministério Público (MP) propôs o arquivamento em 99,2% dos casos de auto de resistência. Isso significa que, para o MP, em quase todos os casos, a polícia atua em legítima defesa e, como consequência, não recebe nenhuma punição.
Recentemente, o delegado Orlando Zaccone analisou em sua tese de doutorado os fundamentos que levaram o MP a decidir pelo arquivamento de mais de 300 casos entre 2005 e 2009.
Cabe também destacar o estudo “Autos de resistência em São Gonçalo”. O trabalho veio justamente do MP e foi produzido em 2008 por Paulo Roberto Mello Cunha Júnior, que foi promotor titular do Tribunal do Júri em São Gonçalo, no Rio. Todas as investigações de especialistas em criminologia chegam à mesma conclusão, resumida pelo delegado Zaccone na seguinte frase: “Em suma, a polícia mata, mas não mata sozinha”. Se a polícia mata tanto é porque, na maioria dos casos, sabe que não haverá problemas judiciais por conta disso. No dia a dia, a Justiça acaba legalizando as mortes por autos de resistência como se fossem legítima defesa.

Na teoria, o Ministério Público é o órgão que pode controlar e punir os abusos da polícia, seja ela civil ou militar. Mas, segundo todos os estudos, a Justiça costuma acreditar na versão policial. Aceita-se uma investigação mal feita mesmo quando há muitas contradições no que foi relatado pelos policiais, mesmo quando poucas perícias foram realizadas ou mesmo quando tudo aponta para um excesso de força ou até para uma execução sumária.
Michel Misse define o relato dos policiais como “uma narrativa-padrão observável na imensa maioria dos casos analisados: os termos de declaração diziam que os policiais estavam em patrulhamento de rotina ou em operação, em localidade dominada por grupos armados, foram alvejados por tiros e, então, revidaram a ‘injusta agressão’.
Após cessarem os disparos, teriam encontrado um ou mais ‘elementos’ baleados ao chão, geralmente com armas e drogas por perto, e lhes prestado imediato socorro, conduzindo-os ao hospital. Em quase todos os ‘autos de resistência’ é relatado que as vítimas morreram no caminho para o hospital, e os boletins de atendimento médico posteriormente atestam que a vítima deu entrada no hospital já morta”.


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Em sua análise de cem casos de autos de resistência em São Gonçalo, o promotor Mello Cunha nota que “a prática de socorrer sempre os ‘feridos’ nos confrontos – em 100% dos autos de resistência pesquisados – é ainda mais suspeita quando comparamos com outras ocorrências”. “De fato, a experiência indica que quando se trata de homicídio ou mesmo acidentes de trânsito, o Corpo de Bombeiros ou o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) é acionado para prestar o socorro à vítima ou recolher o cadáver. A praxe, porém, se inverte quando se trata de autos de resistência”, escreve Mello Cunha.

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