Eleições BJI 2020 | Decisão contrária no STJ em 21/10, torna Branca Motta definitivamente inelegível
Seus notáveis advogados perderam o prazo de interposição do agravo do recurso especial
Durou pouco
a calmaria jurídica/eleitoral no curral-17, o deferimento de primeiro grau
proferido em favor da candidatura Branca Motta e Sávio Saboia está com os dias
contados...
...pois uma
decisão publicada no Superior Tribunal de Justiça no dia 21 de outubro de 2020,
derrubará o registro deferido quando o recurso tramitar em segunda instância,
pois o agravo que não foi reconhecido pelo STJ é da mesma ação por improbidade que
fundamentou os pedidos de impugnação.
Para melhor
entender o caso, o pedido de impugnação da candidatura de Branca Motta foi
fundamentado com base na Lei da Ficha Limpa...
...mas que
somente alcança condenados em 2ª instância os casos de improbidade
administrativa quando se configura lesão aos cofres públicos e com o réu sendo
condenado pelo ato doloso visando o enriquecimento ilícito...
...e não foi
o que restou sentenciado na ação em tela, restando então aguardar pelo trânsito
em julgado do processo para assim declarar a inelegibilidade de Branca Motta...
...e a perda
de prazo para interposição do agravo do recurso especial, acabou por encerrar
em definitivo com esta ação, tornando Branca Motta definitivamente inelegível.
A situação de
Branca Motta é por demais incômoda, pois ela tem menos de 48 horas para decidir
se mantém sua candidatura acreditando na morosidade da justiça eleitoral para
julgar seu recurso no TSE, lembrando que ela segurou um julgamento até a metade
do último ano de seu segundo mandato...
...ou se ela
retira seu nome da disputa para dar lugar a um candidato sem problemas, mas
isso ela só pode fazer até o dia 25 de outubro, pois neste ano a substituição
por retirada de candidatura é no máximo a 20 dias antes do pleito.
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