A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (13/10), em discussão única, o Projeto de Lei 4.461/21, do deputado André Ceciliano (PT), que estabelece alíquota de 12% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para residências com consumo de até 450 kwh na conta de energia elétrica. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
A proposta complementa a Lei 2.657/96, que dispõe sobre a regras do ICMS no Estado do Rio. Durante a votação, Ceciliano também lembrou da Lei 6.096/11, que criou o Programa Estadual de Consumo Consciente de Energia Elétrica em favelas. Para o presidente da Casa, a norma é importante para os moradores de comunidades, principalmente devido à crise econômica do país agravada pela pandemia do coronavírus.
“Agência Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o valor da bandeira vermelha patamar 2 das contas de luz. Com isso, a cobrança adicional nas tarifas passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Com essa medida, a população passou a ser obrigada a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma grave crise”, explicou o presidente da Alerj. Ceciliano destacou que, para o comércio das comunidades, a tarifa continuará a ser de 18% até o consumo de 300 kwh, conforme já determina a legislação.
A medida vale para os clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São Paulo - Lei 6.374/89. Pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17, o estado pode reproduzir benefícios de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
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