Os indícios e evidências de uma licitação milionária
Exmo. Senhor Promotor de justiça de tutela coletiva – Núcleo Itaperuna
Exmo. Senhor Procurador da República – MPF Itaperuna
Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana - RJ
Da representação
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Trata-se de representação pública exercida por Frederico
Sueth Rangel em face do poder executivo municipal de Bom Jesus do Itabapoana
com base nos indícios de vícios administrativos apresentados na condução do processo administrativo 2.649/2014 na Concorrência Pública 001/2014.
O objeto que será licitado no dia 04 de novembro de 2014 às
09:00 horas está na contratação de empresa especializada para execução de
serviços de drenagem e pavimentação em paralelepípedos em diversos bairros do
Município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, e o valor estimado no edital de
licitação é de R$ 2.896.361,18.
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Dos indícios evidenciados
O primeiro ponto a despertar a atenção é uma inequívoca
violação do princípio fundamental da administração pública da PUBLICIDADE
cometido pelo poder executivo ao publicar o edital do certame no dia 30 de
setembro de 2014 no informativo impresso oficial do município edição 416, e na
publicação já informa que a visita técnica estaria agendada para o dia 03 de
outubro de 2014.
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Doravante ainda cabe manifestar que o poder executivo somente
distribuiu o jornal oficial “O BONJESUENSE” no dia 02 de outubro de 2014, tanto
na câmara dos vereadores como no sindicato dos servidores públicos municipais,
bastando convocar o vereador Ricardo Aguiar e o presidente do Sindserv, Rogério
Lima Araújo, para confirmarem tal fato nas oitivas da instrução do inquérito.
Pergunto aos senhores onde houve transparência em um processo
licitatório de quase TRÊS MILHÕES DE REAIS ter seu edital publicado no dia
30/09/2014, o mesmo distribuído nas instituições com poder fiscalizador no dia
02/10/2014 e com a visita técnica agendada para o dia 03/10/2014?
Somente este fato já seria o suficiente para a anulação deste
processo licitatório por conta deste insanável vício administrativo, passível
ainda de imputação aos responsáveis nos rigores da Lei de Improbidade Administrativa,
sobretudo se analisarmos sob o escopo do Artigo 37 da Constituição Federal, e
no Artigo 4º, parágrafo IV do Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967.
Outro ponto observado que também compromete a transparência
do processo licitatório dá conta que ao baixar o edital no site da prefeitura,
no mesmo está informado que todas as informações técnicas e financeiras do
projeto não estão disponíveis no arquivo devido ao “grande tamanho de megabytes
do projeto”, estando somente disponível e formato de mídia na coordenadoria de
compras do município.
O fato de termos que solicitar um arquivo físico seja em
documentos impressos em papel ou arquivos em mídia, para podermos obter as
cópias dos mesmos, com a exigência burocrática em protocolar a solicitação e
ainda custear com uma taxa de aproximadamente R$ 20,00 pata tão somente
fiscalizar os atos administrativos do município.
Em tempos de alta tecnologia é impensado que o site da prefeitura
não suporte o tamanho do arquivo de um projeto de calçamento de dezenas de ruas
do município, também neste item apontado o princípio constitucional da publicidade
foi obstruído pela dificuldade apresentada.
As polêmicas políticas envolvendo esta obra milionária tem
gerado muitos rumores no meio político da cidade, e segundo me alertou um
informante que existe um amplo acordo financeiro/eleitoral na distribuição dos
cinco lotes existentes no projeto DE QUASE TRÊS MILHÕES DE REAIS, sendo que existem dois resultados
previamente acordados conforme detalhados abaixo:
01 – Segundo o relato recebido que a empresa J.G. Mota Calceteria
Ltda seria a opção preferencial para vencer o certame, coincidência ou não, o
proprietário desta empresa participou da carreata de sábado, 25/10/2014 em
apoio ao candidato reeleito Fernando Pezão, com a participação do candidato a
vice-governador Francisco Dornelles e a própria prefeita na carroceria da
camionete que era conduzida pelo proprietário da empresa supracitada.
Caso ele seja o vencedor único dos cinco lotes, ele “repartiria
o bolo milionário” entre outras empresas sem condições legais de disputar a
licitação, e que foram parceiras leais da cúpula do executivo nessas eleições
de 2014.
02 – A segunda opção supostamente acordada prevê o certame
com três ou quatro vencedores, com esses concretizando a mesma operação
abordada acima, em beneficiar outras empresas ligadas a cúpula governista.
Segundo informado que em ambos as situações o principal
acordo selado entre os participantes que supostamente serão direcionados e
favorecidos, estaria em manter os valores licitados o mais próximo possível ao
estabelecido no edital, e especula-se ainda que os valores tomados e traçados
como teto do certame extrapolam a normalidade de mercado para tal projeto.
Ainda especula-se que duas empresas que se cadastraram no
certame e que teria ligações com um empresário opositor ao governo serão
descredenciadas para não criar “obstáculos” nas supostas intenções deste
projeto.
Por se tratar de informações especulativas, fui buscar as
informações oficiais na própria prefeitura, onde na comissão permanente de licitações
eu pretendia me informar quais seriam as empresas que participaram da visita
técnica, e a resposta obtida pela presidente deste setor foi que toda
documentação deste processo licitatório está em poder do engenheiro concursado
da prefeitura, Dr. Leopoldo Labourne Mathias, sem que nenhum outro servidor da
secretaria de obras tenha acesso ao mesmo.
A procura do Dr. Leopoldo na secretaria de obras, recebi a
informação de que ele estaria dando expediente na secretaria de assistência
social de habitação, com isso tive a conclusão que não conseguiria me encontrar
com o engenheiro da secretaria de obras em condições de obter a informação que
ainda busco.
Não é comum um processo licitatório desta complexidade não
ficar sediado na comissão permanente de licitações, o mesmo estando de posse do
engenheiro (um servidor) compromete completamente qualquer possibilidade de um
cidadão ou até mesmo um vereador ter acesso direto a este processo, situação no
qual podemos sugerir possíveis violações nas Lei 8.666/1993 e 10.520/2002 que
versam sobre as regras nas licitações. Sem contar é claro com mais um obstáculo
criado em desfavor da transparência pública e o princípio constitucional da
PUBLICIDADE.
Das suspeitas da utilização da obra para honrar acordos eleitorais
Cabe salientar ainda que o poder executivo teve o projeto de
crédito adicional para custear esta e outras obras aprovado por unanimidade
pelo legislativo na PRIMEIRA QUINZENA DE MAIO DE 2014. Porque o governo tendo a
autorização da câmara para utilização desses recursos desde maio de 2014, e o
mesmo somente publicou o edital no dia 30 de setembro de 2014? Quatro meses
depois de autorizado pelo legislativo.
Este fato levanta grandes suspeitas sobre os objetivos
políticos/eleitorais neste processo licitatório, ainda mais se considerarmos
que estamos no início da temporada de fortes chuvas.
Com o certame do projeto agendado para 04 de novembro a
homologação desta Concorrência Pública 001/2014 somente se consumará em meados
de dezembro, no período de temporais que impossibilitarão o andamento das obras
sem sombras de dúvidas, o que atesta a total ausência de planejamento do poder
executivo na execução deste projeto, neste caso o princípio fundamental de
EFICIÊNCIA previsto no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 foi seriamente
comprometido.
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Sobre os destinos da representação
Para a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, núcleo
Itaperuna – Encaminho esta representação para solicitar respeitosamente que se
tome as devidas providências sobre os fatos acima narrados.
Também reporto-me com a sugestão de inserir mais este caso nas outras tantas apurações e inquéritos envolvendo a secretaria municipal de obras existente neste respeitado órgão ministerial.
Também reporto-me com a sugestão de inserir mais este caso nas outras tantas apurações e inquéritos envolvendo a secretaria municipal de obras existente neste respeitado órgão ministerial.
Para o Ministério Público Federal - Requeiro respeitosamente
que encaminhe esses fatos narrados e comprovados acima para os responsáveis
pela condução da operação “Ave de fogo” que tem sido diligenciada pela Polícia
Federal em diversos municípios da região noroeste onde vem deflagrando diversos
casos de fraudes em licitações públicas nas prefeituras, e com destacado foco
nas licitações da sobras do programa estadual “Somando Forças”, que originou os
recursos para esta Concorrência Pública 001/2014.
Ao Poder Legislativo Municipal – Senhores vereadores, mais
uma vez estamos diante de mais um fato com indícios que evidenciam vícios
insanáveis neste processo licitatório, e temos ainda uma clara violação do
executivo do Artigo 4º, parágrafo IV do Decreto Lei 201 de 1967 no qual está
evidente que a chefe do executivo não cumpriu com o prazo legal entre a
publicação do edital do certame e a data da visita técnica, que inequivocamente
está inserido como primeiro passo da tramitação desta Concorrência Pública, e o
prazo constitucional estabelecido para preservar o princípio da PUBLICIDADE foi
claramente violado pelo executivo.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar
meus sentimentos de elevada estima e consideração.
Att
Frederico Sueth Rangel
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