Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BJI é alvo de duras críticas
Por Kátia Santos
QUANDO O CMDCA PRETENDE RESOLVER O PROBLEMA DA
FALTA DE UM QUINTO CONSELHEIRO NO CONSELHO TUTELAR DE BOM JESUS DO ITABAPOANA? Estou
estarrecida com a falta de atitude do CMDCA - Conselho Municipal dos Diretos da
Criança e do Adolescente, no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ diante da
problemática que se apresenta hoje no Conselho Tutelar de Bom Jesus do
Itabapoana.
No dia
22 de Julho de 2014 pedi exoneração do meu cargo de Conselheira Tutelar e o
Conselho Tutelar desde então vem funcionando com quatro conselheiras que
recebem um extra de R$ 90, 50 (Noventa reais e cinquenta centavos) por plantão,
para cobrirem os meus plantões que ficaram vagos nas terças, quintas e um final
de semana a cada mês.
Dois suplentes passaram pelo Conselho Tutelar, mas não ficaram no cargo. Um porque tinha outro vínculo empregatício com uma empresa no mesmo horário e outra não sei ao certo o motivo.
Dois suplentes passaram pelo Conselho Tutelar, mas não ficaram no cargo. Um porque tinha outro vínculo empregatício com uma empresa no mesmo horário e outra não sei ao certo o motivo.
O que
me deixa abismada é que é de conhecimento do CMDCA, que de acordo com a Lei Municipal nº 734/2004, Capítulo XIV (Da
Convocação dos Suplentes), Parágrafo Único "No caso de inexistência de
suplentes, em qualquer tempo de mandato, deverá o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente realizar o processo de escolha suplementar
para o preenchimento da vaga, no prazo máximo de 90 dias."
O fato
é que já se passaram mais de noventa dias, desde o meu pedido de exoneração, e
tal processo de escolha suplementar não ocorreu e nem tem data prevista para
acontecer. Por que o CMDCA ainda não tomou nenhuma medida no sentido de
promover este processo de escolha?
Não é certo quatro conselheiras tutelares dividirem o pagamento da quinta conselheira, quando a Lei Municipal prevê a realização de um processo de escolha. A comunidade está sendo prejudicada e também lesada no seu direito de participar de um processo de escolha previsto em lei.
Não é certo quatro conselheiras tutelares dividirem o pagamento da quinta conselheira, quando a Lei Municipal prevê a realização de um processo de escolha. A comunidade está sendo prejudicada e também lesada no seu direito de participar de um processo de escolha previsto em lei.
A
comunidade está sendo lesada, pois acredito que haja cidadãos qualificados que
poderiam estar sendo inseridos nesta vaga de Conselheiro Tutelar e colaborando
com as políticas da infância e da juventude no município, mas o CMDCA está
simplesmente descumprindo a lei sabe se lá o porquê.
Além de descumprir a Lei Municipal, o CMDCA ainda está descumprindo a determinação da Lei nº 8069/90, que no Título V, Capítulo I (Do Conselho Tutelar - Disposições Gerais), Art. 132, diz o seguinte: "Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução".
A
saber, que o mandato passou a ser de quatro anos a partir da criação da LEI N
12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei
n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para
dispor sobre os Conselhos Tutelares.
Desta
maneira, fica a pergunta que não quer calar: Até quando o CMDCA de Bom Jesus do
Itabapoana pretende descumprir as Leis Municipal e Federal? Até quando vai
prosperar a "Farra do Boi" com o dinheiro público que deveria estar
pagando um quinto Conselheiro e paga extra pra quatro conselheiras tutelares?
Quem
fica no prejuízo como sempre é a população que está sendo privada de participar
de um Processo de Escolha e poder prestar um serviço remunerado num município
que está carente de empregos. O CMDCA vai se acomodar e esperar o mandato do Conselho Tutelar acabar no final
de 2015 com quatro Conselheiras?
Onde
está a Secretaria Municipal de Assistência Social que ainda não cobrou do CMDCA
uma postura e a realização do bendito Processo de Escolha?
Vereadores, fiscalizem e cobrem da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMDCA atitudes, pelo amor de Deus!
Vereadores, fiscalizem e cobrem da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMDCA atitudes, pelo amor de Deus!
Alguém
precisa parar com essa "Farra do Boi" da Administração Pública de
fazer o que quer quando bem entende. Leis foram feitas para serem cumpridas, do
contrário não haveria necessidade da existência das mesmas.
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