Transparência pública | Portal da Câmara de Bom Jesus do Itabapoana carece de atualizações

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Com a grande repercussão das publicações de cunho político que veiculam nas redes sociais e blogs de Bom Jesus do Itabapoana, a comunicação entre sociedade com agentes políticos está cada vez mais direta com os vereadores, e a consolidação de ferramentas virtuais no cotidiano político do cidadão é fundamental para buscarmos sempre melhorar nossa qualidade de vida.

E nesta publicação vamos abordar uma ferramenta fundamental que está completamente ociosa por conta da falta de divulgação de seus responsáveis. 

No caso em tela se refere ao site da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, que foi totalmente repaginada em 2013 e ficou muito bem estruturada e fácil navegação, porém cabe algumas observações, alertas e sugestões para que ela tenha utilidade efetiva.
A página ficou com um layout perfeito para o público que frequenta as redes sociais, é bem definida nos campos de acessos as informações.

Atualizações e informações complementares fundamentais

Pesquisando alguns campos da página observei que onde consta as informações das comissões permanentes da câmara foi constatado que as comissões informadas são do exercício 2013, sendo que já estamos no final de 2014 ficando o alerta para que a mesma seja atualizada antes que as novas comissões sejam eleitas em fevereiro de 2015.

No campo destinado aos vereadores cabe ressaltar que o mesmo poderia ter a identificação da mesa diretora em exercício, podendo as imagens dos três membros localizadas em destaque no alto com os demais enquadrados logo abaixo, com a identificação em legenda para o vice-presidente.

No que tange as informações individuais dos vereadores recomenda-se que disponibilize um endereço eletrônico (e-mail institucional) de cada um deles, tendo em vista que se tratando de informações em uma página virtual é mais que obrigatório que haja um canal de comunicação virtual e direto entre sociedade e vereadores.

Mesmo que a maioria dos edis não tenham o hábito de acessar internet, cada um deles tem seu assessor legislativo contratado para justamente prestar este papel, cria-se os e-mail’s institucionais de cada vereador e delegue aos assessores a administração dos mesmos.

No campo destinado a legislação do município somente conta com a Lei orgânica Municipal e com o Regimento Interno da câmara, faltando o Plano Diretor do Município, o Código Tributário e o Código de Posturas, além da dificuldade encontrada no campo de buscas dos decretos e projetos de lei disponível.

O ponto de inegável gravidade encontrado no site da câmara de vereadores está na indisponibilidade de acesso ao Portal da Transparência da câmara, o campo crucial para atender a Lei de Acesso a Informação sequer é encontrado na web, e a necessidade de disponibiliza-lo no ar é urgente.

No caso do poder legislativo a necessidade do Portal da Transparência estar disponível é maior até que o executivo se levarmos em consideração que o informativo impresso oficial da câmara circula somente a cada quatro meses.

Outro ponto observado foi que a sessão ordinária de quinta-feira (27/11) não está disponível, ficando a suspeita de a mesma não tenha sido transmitida pela internet no referido dia, contudo para resolver qualquer problema técnico que venha a impossibilitar a transmissão plena das sessões na internet, fica a sugestão que se crie um canal oficial da câmara dos vereadores no Youtube, assim como existe o “ParlaTube” da câmara dos deputados, o nosso legislativo local pode muito bem criar um canal semelhante sem nenhum impedimento legal.

Com o canal disponível caberá somente aos operadores da TV Câmara providenciar o upload dos vídeos das sessões que as mesmas estarão disponíveis no máximo até o dia seguinte. 

Outra vantagem em disponibilizar os vídeos das sessões em um canal oficial do Youtube será a economia que o legislativo terá com gravações de DVD’s solicitados, sendo certo que os mesmos estarão disponíveis para qualquer cidadão baixa-los.
O poder legislativo tem uma página que tem um custo de manutenção e a mesma tem que ter sua utilidade plenamente dentro das exigências legais, e que a mesma justifique o custo ao erário público sendo de fato uma ferramenta de comunicação com a sociedade e que resulte na transparência pública exigida por lei.

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