Data da eleição da câmara pode gerar impasse jurídico na gestão do legislativo municipal

Modificação aprovada no regimento pode ocasionar do poder legislativo ficar sem presidente no mês de janeiro de 2015

O regimento interno da câmara de vereadores previa que a eleição da mesa diretora deveria ser realizada ATÉ a última sessão do segundo ano do exercício gestor do legislativo, com esse “ATÉ” o regimento permitia que a eleição poderia ser realizada até na primeira sessão do segundo ano do biênio gestor, a qualquer momento.

E em maio de 2014 o vereador Ricardo Aguiar propôs uma emenda modificativa no regimento determinando que a eleição para a presidência da casa seria realizada somente na última sessão do segundo ano do exercício, com esta modificação passamos então a vislumbrar uma possibilidade de ficarmos sem presidente da câmara no mês de janeiro de 2015 senão vejamos;

Foto: G1 Noroeste
A eleição da mesa diretora somente terá validade quando a ata desta sessão, que está prevista para o dia 22 de dezembro, for discutida e aprovada na sessão  ordinária seguinte a votação, que está previsto para primeira sessão de 2015, ou seja na primeira quinzena de fevereiro de 2015. 
Sem a aprovação da ata, a eleição não tem valor jurídico ou administrativo, e como o mandato do biênio gestor se encerra em 31 de dezembro de 2014, fica a possibilidade da vacância administrativa na câmara, a não ser que surja a possibilidade de termos a ata da eleição aprovada em uma sessão extraordinária que por ventura venha a ocorrer.
E se não ocorrer esta sessão extraordinária aprovando a ata da eleição da mesa, fica o impasse administrativo com os pagamentos que terão que ser efetuados no mês de janeiro, pois se cabe ao presidente e o primeiro secretário assinar os cheques de todas as despesas da câmara, como então poderemos emitir cheques sem que tenhamos uma mesa diretora eleita sem sua ata aprovada?

O ideal para esta mudança regimental é que a eleição da mesa diretora da câmara seja realizada na penúltima sessão do ano, para assim termos a possibilidade de discutir e aprovar a ata da sessão anterior na última sessão ordinária do ano.

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