Improbidade administrativa: como combater municipalmente?
O que será preciso ajustar na legislação, para combater com
mais eficácia a improbidade administrativa?
Interessante de se verificar nas ponderações
apresentadas até esta parte que, em sendo o tema central aqui tratado “O que
será preciso ajustar na legislação, para combater com mais eficácia a
improbidade administrativa na esfera municipal principalmente”, a lei da
improbidade administrativa – Lei nº 8.429/1992, que trata especificamente da
improbidade – não ter sido ainda citada, bem como a Lei nº 12.846/2013, que
“dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
De logo, quero trazer à reflexão de todos alguns pensamentos
daqueles que estiveram a braços com essas questões – leis e seus efeitos – e
manifestaram-se sobre o tema:
“Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias;
quando são corruptos, as leis são inúteis” (Benjamin Disraeli);
“Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as
que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte”
(Montesquieu);
“Mas a verdade é que não só nos países autocráticos como
naqueles supostamente livres – como a Inglaterra, a América, a França e outros
– as leis não foram feitas para atender à vontade da maioria, mas sim à vontade
daqueles que detêm o poder” (Leon Tolstoi).
- Os órgãos de controle interno (Auditorias Internas e a
Controladoria Geral da União) e externo (os Tribunais de Contas), especialmente
os primeiros, que poderiam efetivamente barrar os casos de improbidade e
corrupção, não estão devidamente estruturados para cumprir seus objetivos (vide
Tolstoi, acima);
O Ministério Público da União (que engloba o Federal e os
Estaduais) não tem uma ação direta nos municípios, a não ser nos “principais”,
o que é deveras desastroso, em se considerando a extrema facilidade para a
“criação” de novos municípios, advinda do texto da atual Constituição;
Ainda em se tratando do Ministério Público, há uma enorme
disparidade entre o exercício dos misteres de acusação desempenhados pelos
Procuradores e os “escritórios particulares” (como citado acima por ADALBERTO
PEREIRA COSTA e CANTIDIO AMARAL), em especial tendo em vista que as ações de
improbidade tramitam, SEMPRE, por mais de dez anos no Judiciário, implicando
que vários Procuradores restem por atuar nos mesmos, enquanto que os advogados
particulares são sempre os mesmos e conhecem os casos como um “livro de
cabeceira” (inclusive mais do que os próprios magistrados, que também se
alteram no curso do processo);
Além das duas leis específicas sobre o tema aqui tratado, que
citei acima (8.429/1992 e 12.846/2013), existem importantes disposições no
Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), em sua Parte Especial, que
são aplicáveis nestes casos. A data deste diploma legal e, novamente, a cita de
Leon Tolstoi que antes transcrevi, corroboram e se integram ao meu comentário
nº 1.
IMPROBIDADE. Esta transcende a qualquer tentativa de ajuste
em leis, pois vem de uma cultura completamente deteriorada de gestão pública. O
próprio MP, a alguns anos atrás, fez uma auditoria nos Projetos do PAC, e
apareceu rua que não existe asfaltada, prédios que nunca foram construídos e
outras aberrações.
Aliás, aberrações contábeis e financeiras é o que não falta
a nossos gestores, sejam Federais, Estaduais e Municipais, Alterar textos da
Lei é importante mas enquanto a impunidade em relação a estas leis não forem
controladas, não há muito o que fazer.Improbidade Administrativa
Primeiro deve ser combatida a impunidade e a Justiça precisa
ser mais célere.
Com isso, uma reforma penal deve ser elaborada para dar fim a
quantidade absurda de possibilidades de recursos existentes para àqueles que
detém de recurso financeiros mais volumosos.
Em seguida, depois de tudo que eu tenho lido, escutado e até
mesmo participado, por ser eu servidor público posso afirmar que o grande
obstáculo ao bom atendimento à sociedade é que a maioria das pessoas que
trabalham na Administração Pública pratica as disfunções da burocracia e, com
isso, não admitem o processo de melhoria contínua no revisional dos processos e
nem a possibilidade de adotar a criatividade e a inovação nas soluções dos
mesmos. Em razão disso, o Patrimonialismo e o Clientelismo impera.
Se as pessoas tiverem consciência que certos princípios devem
ser respeitados e empregados, tais como: Transparência, Responsabilização
(Accountability), Ética, Eficiência e outros e admitirem que é possível adaptar
certas melhorias, inovações, planejamento e gestão será possível conduzir uma
boa Administração Pública. Nunca antes se viu tanta corrupção e
irresponsabilidade com o dinheiro público que para muita gente é dinheiro de
ninguém.
“Cada homem tem a possibilidade de inventar o seu caminho
desde que não esqueça que ele vive em comunidade e que o coletivo tem
prevalência sobre o individualismo egoísta”. Improbidade Administrativa
Todo bom homem público deveria conhecer o discurso proferido
por Theodore Roosevelt, em 23 de abril de 1910, apresentado na Sorbonne,
denominado: “Cidadania em uma República” (ou “O Homem na Arena”), aí, sim,
todos poderiam ter em mente o que significa viver com ousadia sem ferir aos
princípios.
Por fim, as pessoas não estão respeitando nem a nossa Carta
Maior e nem Normas que são importantíssimas para a bom atendimento à sociedade,
como foi bem comentado anteriormente pelo nosso colega Carlos Augusto
Bittencourt.
Diante de tanta corrupção as pessoas públicas que participam desse
processo deplorável cospem literalmente nas Leis da Ficha Limpa, na de
Responsabilidade Fiscal (modificando o cálculo do SUPERAVIT e a contabilidade
pública), na da Improbidade Administrativa e na recente Lei Anticorrupção (Lei
12.846/13). Gostaria de sugerir que montássemos uma reflexão sobre quanta
corrupção tem assolado esse nosso País e quanto desperdício tem sido praticado
com o orçamento e mau emprego dos recursos públicos.
Alguém tem esse estudo do volume desperdiçado nos últimos vinte
anos pelo menos? Por muito menos que isso participei de uma manifestação
pública pacífica quando da implantação da democracia desse País, bem como cara
pintada quando do Impeachment que foi movimentado pela sociedade em razão de um
volume muito menor de emprego do mau uso de recursos públicos.
Temos de refletir, pois é preciso que os homens públicos
pensem no País de forma Macro, ou seja, como Brasil que é muito maior que a
soma das partes (estados e municípios) e deixem de lado o emprego da politicalha
cedendo lugar para a boa Política onde TODOS têm os mesmos direitos e merecem
uma vida digna diante de tantos impostos pagos.
Concluindo esta primeira contribuição para incitar a
discussão, que entendo como sendo de altíssima pertinência, gostaria de sugerir
a leitura de dois textos, que podem ser encontrados nos “links” abaixo:
Improbidade Administrativa como
Combater Municipalmente
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