Licitação de extintores com números discrepantes
A
secretaria de educação solicitou a Comissão Permanente de Licitações a
elaboração do edital par o Pregão Presencial Pra Registro de Preços nº 028/2015
no qual o objeto do processo está na futura e eventual aquisição de extintores
de incêndio, e o valor total do certame está cotado com limite máximo de R$
8.420,00 e com sempre temos alguns apontamentos a serem questionados.
Primeiramente
cabe indagar a secretaria de educação se faz sentido licitar extintores de incêndio
na modalidade de Registro de Preços para “eventuais aquisições” do citado
produto, se extintor de incêndio tem data de validade fica contraditório
englobar-se tal item no grupo de produtos para eventuais aquisições, haja visto
que é possível planejar o período de recarga de cada extintor veicular.
A não
ser que os veículos da secretaria de educação frequentemente têm a necessidade
de se utilizar seus extintores de incêndio.
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Clique na imagem e baixe o edital! |
Outro ponto
que despertou bastante a atenção no edital está na quantidade de extintores que
serão licitados, SESSENTA extintores de incêndio não condiz com a frota de
veículos pertencentes a secretaria de educação, que não chegam a vinte entre
veículos de passeio, Kombis e os ônibus do programa caminhos do campo.
Talvez a
secretaria de educação esteja tão endinheirada a ponto de recarregar os
extintores das Kombis terceirizadas no transporte escolar, o que vai de
encontro com algum tipo de moeda de troca eleitoral com os motoristas, que são
inegáveis cabos eleitorais de enorme potencial devido a capilaridade de suas
ações nos distritos.
Olho vivo
com o dinheiro público!
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