Tutela antecipada sem prova nos autos, ou denunciação caluniosa?
Uma frase postada no Facebook
pelo amigo e advogado, Dr. Francisco Cotts, surge de encontro com uma inusitada
situação jurídica vivida pelo presidente do sindicato dos servidores púbicos
municipais, Rogério Lima, e a própria instituição sindicato como demandado
solidário em uma ação de reparação de danos movida por um dos advogados
públicos.
A frase aborda uma polêmica
situação recorrente em tribunais de todo país, que é a concessão de tutela
antecipada sem provas nos autos, tutela antecipada também conhecida como
LIMINAR, termo muito utilizado nas publicações eleitorais da senhora prefeita.
A situação convergente com a
frase contestadora é que na ação de reparação de danos movida pelo advogado
público contra o sindicato, existe uma acusação de que o blog “Panorama
Sindical” seria de responsabilidade administrativa do Sindserv-BJI e seu
presidente Rogério Lima Araújo, sendo que a acusação em tela não foi acompanhada
de prova que ateste que o citado blog seria de fato de responsabilidade do
sindicato e seu presidente.
Afirmo que não há provas nos
autos porque este blog é de minha responsabilidade, e nele não há somente
publicações do Sindserv BJI, assim como temos do sindicato rural e dos
Sindserv-ABC, é uma página elaborada para tão somente canalizar as publicações
do cunho sindical do Vale do Itabapoana.
O requerente desta demanda
judicial se mostrou incapaz de identificar que no rodapé de todas as
publicações do referido blog tem meu nome como sendo autor da publicação e da
página, e mesmo sem nenhuma prova o judiciário concedeu parcialmente a tutela
antecipada pleiteada pelo demandante, que visava a retirada de determinada
matéria do ar, e do portal “Blog do Frederico” do ar por SEIS MESES.
Essas informações obtive extraoficialmente
pelo presidente do sindicato, em momento algum fui procurado para notificação
acerca desta ação para retirar a matéria do ar, e baseado em que o judiciário determina
que o senhor Rogério Lima faça uma alteração em uma página em que somente eu
tenho acesso com senha?
O jurídico do sindicato
protocolou uma petição informando ser impossível realizar a retirada do ar da
matéria em face da página não ser de responsabilidade do sindicato, e mesmo
assim o judiciário reiterou a tutela antecipada elevando o valor da multa
diária contra o requerido.
A situação é grave e cabe até
uma representação do presidente do sindicato e da própria instituição contra o
autor da ação em tela por denunciação caluniosa, além de sem dúvida que
resultará em uma representação na CNJ contra esta decisão completamente
equivocada.
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