Tutela antecipada sem prova nos autos, ou denunciação caluniosa?





Uma frase postada no Facebook pelo amigo e advogado, Dr. Francisco Cotts, surge de encontro com uma inusitada situação jurídica vivida pelo presidente do sindicato dos servidores púbicos municipais, Rogério Lima, e a própria instituição sindicato como demandado solidário em uma ação de reparação de danos movida por um dos advogados públicos.


A frase aborda uma polêmica situação recorrente em tribunais de todo país, que é a concessão de tutela antecipada sem provas nos autos, tutela antecipada também conhecida como LIMINAR, termo muito utilizado nas publicações eleitorais da senhora prefeita.
A situação convergente com a frase contestadora é que na ação de reparação de danos movida pelo advogado público contra o sindicato, existe uma acusação de que o blog “Panorama Sindical” seria de responsabilidade administrativa do Sindserv-BJI e seu presidente Rogério Lima Araújo, sendo que a acusação em tela não foi acompanhada de prova que ateste que o citado blog seria de fato de responsabilidade do sindicato e seu presidente.

Afirmo que não há provas nos autos porque este blog é de minha responsabilidade, e nele não há somente publicações do Sindserv BJI, assim como temos do sindicato rural e dos Sindserv-ABC, é uma página elaborada para tão somente canalizar as publicações do cunho sindical do Vale do Itabapoana.

O requerente desta demanda judicial se mostrou incapaz de identificar que no rodapé de todas as publicações do referido blog tem meu nome como sendo autor da publicação e da página, e mesmo sem nenhuma prova o judiciário concedeu parcialmente a tutela antecipada pleiteada pelo demandante, que visava a retirada de determinada matéria do ar, e do portal “Blog do Frederico” do ar por SEIS MESES.

Essas informações obtive extraoficialmente pelo presidente do sindicato, em momento algum fui procurado para notificação acerca desta ação para retirar a matéria do ar, e baseado em que o judiciário determina que o senhor Rogério Lima faça uma alteração em uma página em que somente eu tenho acesso com senha?
O jurídico do sindicato protocolou uma petição informando ser impossível realizar a retirada do ar da matéria em face da página não ser de responsabilidade do sindicato, e mesmo assim o judiciário reiterou a tutela antecipada elevando o valor da multa diária contra o requerido.

A situação é grave e cabe até uma representação do presidente do sindicato e da própria instituição contra o autor da ação em tela por denunciação caluniosa, além de sem dúvida que resultará em uma representação na CNJ contra esta decisão completamente equivocada.

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