Justiça Federal suspende decretos do presidente que autorizava casas lotéricas, cultos e eventos religiosos
Justiça seja
feita à Igreja Católica, que mesmo com o relaxamento de Bolsonaro, ela
permaneceu realizando missas com templos vazios
É
repugnante, que a ganância de pastores-canalhas como Silas Malafaia e Edir
Macedo, que não estão preocupados em levar suas palavras de fé aos seus
seguidores e sim permanecer recebendo seus dízimos, leve o Ministério Público
Federal a agir junto com a Justiça Federal para colocar um freio na desordem
instituída pelo presidente da República...
...que
acatou a pressão de pastores-vorazes em classificar cultos e demais eventos
religiosos como atividades essenciais, como se fosse extremamente necessário
manter os templos com suas rotinas de aglomeração de pessoas, somente em um
país governador por patifes tais inescrupulosos tenham tanta voz e poder de
influenciar o poder central da nação.
A decisão em
caráter liminar tem abrangência em todo território nacional, mesmo sendo a
Justiça Federal na 1ª Vara de Duque de Caxias, o que já coloca uma tremanda
saia justa no presidente, que terá que, ou desapontar seus pastores-odientos ou
se desgastar ainda mais com a opinião pública...
...levando
em consideração que a Igreja Católica se manifestou que permanecerá realizando
missas com templos vazios e transmitidos pela TV e pela internet, mesmo com o relaxamento
do presidente para agradar aos falsos-profetas, e verdadeiros predadores do
erário do povo pobre sofrido.
Reproduzo a
seguir, parte da reportagem veiculada no portal UOL, sobre a ação do Ministério
Público Federal e a decisão da Justiça Federal:
A Justiça Federal proibiu, na tarde
desta sexta-feira (27), o governo federal de adotar medidas contrárias ao
isolamento social como forma de prevenção da covid-19, doença causada pelo novo
coronavírus.
Também suspendeu a validade de dois
decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que
classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que
permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e
municípios.
A medida tem efeito imediato e vale
para todo o Brasil. A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério
Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal
de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de
Caxias "se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do
isolamento social recomendado pela OMS". sob pena de multa de R$ 100 mil
em caso de descumprimento da decisão.
As medidas determinadas pelo juiz
são:
A suspensão da aplicação dos
incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido
pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União.
À União que se abstenha de editar
novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a
Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art.
3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00.
Ao município de Duque de Caxias que
se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento
dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º
do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de
multa de R$ 100.000,00.
À União e ao município de Duque de
Caxias que se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do
isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à
informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde,
sob pena de multa de R$ 100.000,00.
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