Justiça Federal suspende decretos do presidente que autorizava casas lotéricas, cultos e eventos religiosos

Justiça seja feita à Igreja Católica, que mesmo com o relaxamento de Bolsonaro, ela permaneceu realizando missas com templos vazios



É repugnante, que a ganância de pastores-canalhas como Silas Malafaia e Edir Macedo, que não estão preocupados em levar suas palavras de fé aos seus seguidores e sim permanecer recebendo seus dízimos, leve o Ministério Público Federal a agir junto com a Justiça Federal para colocar um freio na desordem instituída pelo presidente da República...

...que acatou a pressão de pastores-vorazes em classificar cultos e demais eventos religiosos como atividades essenciais, como se fosse extremamente necessário manter os templos com suas rotinas de aglomeração de pessoas, somente em um país governador por patifes tais inescrupulosos tenham tanta voz e poder de influenciar o poder central da nação.

A decisão em caráter liminar tem abrangência em todo território nacional, mesmo sendo a Justiça Federal na 1ª Vara de Duque de Caxias, o que já coloca uma tremanda saia justa no presidente, que terá que, ou desapontar seus pastores-odientos ou se desgastar ainda mais com a opinião pública...

...levando em consideração que a Igreja Católica se manifestou que permanecerá realizando missas com templos vazios e transmitidos pela TV e pela internet, mesmo com o relaxamento do presidente para agradar aos falsos-profetas, e verdadeiros predadores do erário do povo pobre sofrido.

Reproduzo a seguir, parte da reportagem veiculada no portal UOL, sobre a ação do Ministério Público Federal e a decisão da Justiça Federal:



A Justiça Federal proibiu, na tarde desta sexta-feira (27), o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios.

A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil. A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias "se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS". sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

As medidas determinadas pelo juiz são:

A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União.

À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00.

Ao município de Duque de Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00.

À União e ao município de Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00.

Comentários

Postagens mais visitadas