Eleições BJN 2020 | Decisão contrária a Ubaldo Martins tem contradições e o fortalecerá ainda mais
Se ele for definitivamente indeferido, ele lança Bruniele Duarte como prefeita
Dentro do universo
jurídico temos instrumentos invioláveis para o salutar andamento processual, e
um deles é o incondicional “amplo direito a defesa”, e em qualquer processo julgador
de INSTÂNCIA ÚNICA, seja de qualquer natureza, não pode jamais haver o menor
resquício de DÚVIDA...
...pois se
houver dúvidas, todo processo pode ser anulado e ser retomado desde o início,
para assim se conduzir um julgamento sem vícios, e no tocante do julgamento das
contas do ex-prefeito Ubaldo Martins, vislumbra-se com clareza alguns vícios
processuais...
...que
culminaram em uma ação cautelar promovida pelos advogados do ex-prefeito, que
peticionaram o recurso com substância ao ponto do Ministério Público, órgão que
tem como prerrogativa a defesa do interesse coletivo, e que cumpre o papel de
ACUSADOR em um processo judicial...
...se manifestar
pelo deferimento da medida cautelar, pois a promotora de justiça também verificou
vícios processuais que justificam a urgência de se conceder a cautelar
suspendendo a sessão de 16 de julho de 2020.
Analisando
com atenção a decisão proferida pela magistrada da vara de fazenda pública de
BJN, ela foi irrepreensível em quase toda redação, porém com a máxima vênia, uma pequena frase
poderá reverter sua decisão no TJ-ES...
...quando
ela abre o precedente da dúvida ao se manifestar “ao que tudo indica”, sobre a
hipótese do ex-prefeito ter se negado a participar da sessão virtual que o
condenou, pois se ela usa o termo “ao que tudo indica”, sua dúvida quanto ao
fato está explícita, e assim ela abre o precedente da dúvida...
...e um dos
princípios fundamentais do salutar processo legal, é o verificado no termos
jurídico “in dúbio, pró-réu”, que traduzido do latim para a língua portuguesa
popularizada, em caso de dúvida DECIDA-SE EM FAVOR DO RÉU, no caso
Ubaldo Martins, portanto, tal decisão apresenta ao menos esta contradição, que
não é irrelevante.
Sob o
aspecto político frente essa decisão, cabe ao ex-prefeito pensar na estratégia
mais segura, no tocante de suas pretensões eleitorais lastreadas em seu discurso
na convenção...
...onde ele
externou sua leveza de espírito neste processo, e que sua principal meta será
dar espaço para mulheres e jovens idealistas no espectro político/partidário de
BJN...
...e é aí
que ele precisa calcular riscos alinhados com o tempo, pois se é quase certo
que ele obtém uma liminar no TJ-ES suspendendo a sessão que reprovou suas
contas, também na mesma proporção, é incerto que ele obtenha tal resultado
antes do dia 15/11...
...onde ele
pode até apostar em continuar como candidato sob liminar na justiça eleitoral, mas
se na última instância ele ser definitivamente indeferido depois do pleito,
também indeferiria a sua candidata a vice-prefeita.
Em sondagem
feita a alguns aliados próximos ao ex-prefeito, eles me afirmaram que Martins estaria
decidido em lançar Bruniele Duarte como prefeita e escolheria o vice entre os
nomes que ele mencionou no dia 17/07...
...excluindo
aí sua esposa, ele teria ao menos quatro nomes de seu grupo histórico para
compor com Bruniele, e assim produzir o segundo fato novo capaz de monopolizar
os debates eleitorais na reta final...
...o que ele
estaria em dúvida, é se ele lançaria Bruniele no início de outubro ou no limite
final para substituição de candidatos em caso de inviabilidade jurídica,
resumindo o cenário como se “correr o bicho pega, e se ficar o bicho come”.
Façam suas apostas!
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