Eleições BJN 2020 | Decisão contrária a Ubaldo Martins tem contradições e o fortalecerá ainda mais

Se ele for definitivamente indeferido, ele lança Bruniele Duarte como prefeita


Dentro do universo jurídico temos instrumentos invioláveis para o salutar andamento processual, e um deles é o incondicional “amplo direito a defesa”, e em qualquer processo julgador de INSTÂNCIA ÚNICA, seja de qualquer natureza, não pode jamais haver o menor resquício de DÚVIDA...

...pois se houver dúvidas, todo processo pode ser anulado e ser retomado desde o início, para assim se conduzir um julgamento sem vícios, e no tocante do julgamento das contas do ex-prefeito Ubaldo Martins, vislumbra-se com clareza alguns vícios processuais...

...que culminaram em uma ação cautelar promovida pelos advogados do ex-prefeito, que peticionaram o recurso com substância ao ponto do Ministério Público, órgão que tem como prerrogativa a defesa do interesse coletivo, e que cumpre o papel de ACUSADOR em um processo judicial...

...se manifestar pelo deferimento da medida cautelar, pois a promotora de justiça também verificou vícios processuais que justificam a urgência de se conceder a cautelar suspendendo a sessão de 16 de julho de 2020.


Analisando com atenção a decisão proferida pela magistrada da vara de fazenda pública de BJN, ela foi irrepreensível em quase toda redação, porém com a máxima vênia, uma pequena frase poderá reverter sua decisão no TJ-ES...

...quando ela abre o precedente da dúvida ao se manifestar “ao que tudo indica”, sobre a hipótese do ex-prefeito ter se negado a participar da sessão virtual que o condenou, pois se ela usa o termo “ao que tudo indica”, sua dúvida quanto ao fato está explícita, e assim ela abre o precedente da dúvida...

...e um dos princípios fundamentais do salutar processo legal, é o verificado no termos jurídico “in dúbio, pró-réu”, que traduzido do latim para a língua portuguesa popularizada, em caso de dúvida DECIDA-SE EM FAVOR DO RÉU, no caso Ubaldo Martins, portanto, tal decisão apresenta ao menos esta contradição, que não é irrelevante.

Sob o aspecto político frente essa decisão, cabe ao ex-prefeito pensar na estratégia mais segura, no tocante de suas pretensões eleitorais lastreadas em seu discurso na convenção...

...onde ele externou sua leveza de espírito neste processo, e que sua principal meta será dar espaço para mulheres e jovens idealistas no espectro político/partidário de BJN...

...e é aí que ele precisa calcular riscos alinhados com o tempo, pois se é quase certo que ele obtém uma liminar no TJ-ES suspendendo a sessão que reprovou suas contas, também na mesma proporção, é incerto que ele obtenha tal resultado antes do dia 15/11...

...onde ele pode até apostar em continuar como candidato sob liminar na justiça eleitoral, mas se na última instância ele ser definitivamente indeferido depois do pleito, também indeferiria a sua candidata a vice-prefeita.


Em sondagem feita a alguns aliados próximos ao ex-prefeito, eles me afirmaram que Martins estaria decidido em lançar Bruniele Duarte como prefeita e escolheria o vice entre os nomes que ele mencionou no dia 17/07...

...excluindo aí sua esposa, ele teria ao menos quatro nomes de seu grupo histórico para compor com Bruniele, e assim produzir o segundo fato novo capaz de monopolizar os debates eleitorais na reta final...

...o que ele estaria em dúvida, é se ele lançaria Bruniele no início de outubro ou no limite final para substituição de candidatos em caso de inviabilidade jurídica, resumindo o cenário como se “correr o bicho pega, e se ficar o bicho come”. Façam suas apostas!

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