Quando a INCOMPETÊNCIA é endêmica, até a boa intenção fica comprometida
Seja a
prefeitura ou a Câmara de Vereadores, os jurídicos de ambas as casas é um
vexame colossal
No vídeo acima, vereadores e executivo aprovam a preservação, de uma cachoeira imaterial, imaginária
Recentemente
o executivo enviou e teve aprovado, em primeira e segunda discussões, votações
e redação final, o Projeto de Lei 040/2020, declarando a Cachoeira da Fumaça
como patrimônio histórico, cultural, turístico, e pasmem, IMATERIAL...
...isso
mesmo, na visão dos procuradores públicos, seja da prefeitura ou da câmara de
vereadores, a Cachoeira da Fumaça é imaginária, pois eles a consideram
IMATERIAL, e não patrimônio NATURAL E PAISAGÍSTICO...
...e para
piorar a situação, eu mesmo alertei ao secretário de cultura, turismo e urbanismo
sobre o grosseiro erro, que passou batido mesmo depois da “minuciosa análise”
feita pelos vereadores da comissão permanente de constituição, justiça e
redação, uma piada de péssimo gosto.
Além de ter
passado pela “minuciosa análise” da comissão permanente de constituição,
justiça e redação (quá, quá, quá!), projeto de lei também passou pelo crivo do
jurídico da câmara de vereadores...
...na qual o
procurador CONCURSADO enxergou nenhuma “óbice legal” que impedia a regular
tramitação do PL 040/2020, sem contar que a procuradoria geral do município, no
caso na prefeitura, também exarou parecer favorável, pela declaração de
patrimônio histórico uma cachoeira imaginária, pois se trata de IMATERIAL...
...mesmo
tendo um gigantesco maciço rochoso e um volume hídrico assustador, não se
tratam de matérias sólidas e líquidas, pois não são materiais e sim IMATERIAIS,
segundo a concepção de nosso poder público municipal.
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Impressionante! Um grupo de visitantes em cima de um cenário IMATERIAL, eles devem conseguir flutuar |
Cachoeiras,
corredeiras, maciços rochosos e assemelhados, são declarados como "patrimônio,
histórico, cultural, turístico, NATURAL
e PAISAGÍSTICO", assim como são declarados como "patrimônio histórico,
cultural, turístico e MATERIAL", as edificações históricas, sejam as conservadas
e em uso, como os museus, ou ruínas, como as da Fazenda das Areias...
...e são
declarados como "patrimônio histórico, cultural, turístico e IMATERIAL", as
manifestações culturais e religiosas de origem popular, como a Festa de Agosto,
da Coroa do Divino do Espírito Santo, o Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal
e a Feira Literária de Pirapetinga, pois eventos culturais não são palpáveis e
sim realizáveis...
...portanto,
o projeto de lei 040/2020 está totalmente nulo no que tange a preservação da
Cachoeira da Fumaça devido ao erro grosseiro em seu enquadramento, que precisa ser corrigido com um novo projeto
lei a ser enviado ao legislativo, anulando o que foi aprovado erroneamente e
aprovando um novo e com a denominação do enquadramento correta.
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