Quando a INCOMPETÊNCIA é endêmica, até a boa intenção fica comprometida

Seja a prefeitura ou a Câmara de Vereadores, os jurídicos de ambas as casas é um vexame colossal

No vídeo acima, vereadores e executivo aprovam a preservação, de uma cachoeira imaterial, imaginária

Recentemente o executivo enviou e teve aprovado, em primeira e segunda discussões, votações e redação final, o Projeto de Lei 040/2020, declarando a Cachoeira da Fumaça como patrimônio histórico, cultural, turístico, e pasmem, IMATERIAL...

...isso mesmo, na visão dos procuradores públicos, seja da prefeitura ou da câmara de vereadores, a Cachoeira da Fumaça é imaginária, pois eles a consideram IMATERIAL, e não patrimônio NATURAL E PAISAGÍSTICO...

...e para piorar a situação, eu mesmo alertei ao secretário de cultura, turismo e urbanismo sobre o grosseiro erro, que passou batido mesmo depois da “minuciosa análise” feita pelos vereadores da comissão permanente de constituição, justiça e redação, uma piada de péssimo gosto.

Além de ter passado pela “minuciosa análise” da comissão permanente de constituição, justiça e redação (quá, quá, quá!), projeto de lei também passou pelo crivo do jurídico da câmara de vereadores...

...na qual o procurador CONCURSADO enxergou nenhuma “óbice legal” que impedia a regular tramitação do PL 040/2020, sem contar que a procuradoria geral do município, no caso na prefeitura, também exarou parecer favorável, pela declaração de patrimônio histórico uma cachoeira imaginária, pois se trata de IMATERIAL...

...mesmo tendo um gigantesco maciço rochoso e um volume hídrico assustador, não se tratam de matérias sólidas e líquidas, pois não são materiais e sim IMATERIAIS, segundo a concepção de nosso poder público municipal.

Impressionante! Um grupo de visitantes em cima de um cenário IMATERIAL, eles devem conseguir flutuar

Cachoeiras, corredeiras, maciços rochosos e assemelhados, são declarados como "patrimônio, histórico, cultural, turístico, NATURAL  e PAISAGÍSTICO", assim como são declarados como "patrimônio histórico, cultural, turístico e MATERIAL", as edificações históricas, sejam as conservadas e em uso, como os museus, ou ruínas, como as da Fazenda das Areias...

...e são declarados como "patrimônio histórico, cultural, turístico e IMATERIAL", as manifestações culturais e religiosas de origem popular, como a Festa de Agosto, da Coroa do Divino do Espírito Santo, o Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal e a Feira Literária de Pirapetinga, pois eventos culturais não são palpáveis e sim realizáveis...

...portanto, o projeto de lei 040/2020 está totalmente nulo no que tange a preservação da Cachoeira da Fumaça devido ao erro grosseiro em seu enquadramento, que precisa ser corrigido com um novo projeto lei a ser enviado ao legislativo, anulando o que foi aprovado erroneamente e aprovando um novo e com a denominação do enquadramento correta.

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