Eleições BJI 2020 | Decisão contrária no STJ em 21/10, torna Branca Motta definitivamente inelegível

Seus notáveis advogados perderam o prazo de interposição do agravo do recurso especial


Durou pouco a calmaria jurídica/eleitoral no curral-17, o deferimento de primeiro grau proferido em favor da candidatura Branca Motta e Sávio Saboia está com os dias contados...

...pois uma decisão publicada no Superior Tribunal de Justiça no dia 21 de outubro de 2020, derrubará o registro deferido quando o recurso tramitar em segunda instância, pois o agravo que não foi reconhecido pelo STJ é da mesma ação por improbidade que fundamentou os pedidos de impugnação.

Para melhor entender o caso, o pedido de impugnação da candidatura de Branca Motta foi fundamentado com base na Lei da Ficha Limpa...

...mas que somente alcança condenados em 2ª instância os casos de improbidade administrativa quando se configura lesão aos cofres públicos e com o réu sendo condenado pelo ato doloso visando o enriquecimento ilícito...

...e não foi o que restou sentenciado na ação em tela, restando então aguardar pelo trânsito em julgado do processo para assim declarar a inelegibilidade de Branca Motta...

...e a perda de prazo para interposição do agravo do recurso especial, acabou por encerrar em definitivo com esta ação, tornando Branca Motta definitivamente inelegível.


A situação de Branca Motta é por demais incômoda, pois ela tem menos de 48 horas para decidir se mantém sua candidatura acreditando na morosidade da justiça eleitoral para julgar seu recurso no TSE, lembrando que ela segurou um julgamento até a metade do último ano de seu segundo mandato...

...ou se ela retira seu nome da disputa para dar lugar a um candidato sem problemas, mas isso ela só pode fazer até o dia 25 de outubro, pois neste ano a substituição por retirada de candidatura é no máximo a 20 dias antes do pleito.

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