Um obstáculo constitucional, para o toma-lá-dá-cá de Sergim-di-troia

A partilha dos administradores distritais está a todo vapor, no covil do dr. Desonesto-Rasteira

É possível que tenhamos o governo que em menos tempo será instado no MPRJ, em toda história de emancipação política e administrativa de Bom Jesus do Itabapoana, conforme na imagem acima, os nomes indicados pelos vereadores é pedra cantada desde o dia 29 de dezembro de 2020...

...e basta confirmar esses nomes, que teremos a primeira representação-relâmpago deste ativista, com apenas dois dias de governo ele terá conteúdo para provocar a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva em Itaperuna...

...dando ao novo prefeito o mesmo destino dos demais antecessores, vivendo sob a sombra de intermináveis e custosos inquéritos no Ministério Público, em face da esculhambação pública instituída no município há mais de uma década.

O prefeito que se elegeu pela comoção, utilizou durante toda campanha com o pai, o discurso moralista e de que eles seriam os grandes defensores da legalidade pública...

...portanto, cabe agora ao novo governo fazer o que nenhum outro fez nas nomeações dos administradores distritais, conforme versa na Lei Orgânica Municipal, que é a Constituição do Município de Bom Jesus do Itabapoana...

...o primeiro passo para escolher o administrador do distrito, é formar um conselho distrital, composto por três membros que são eleitos pelos moradores, e este conselho é que define quem será o administrador local, com o prefeito somente acolhendo a indicação em forma de nomeação...

...conforme determina o Capítulo IX no artigo 161 que não deixa dúvidas sobre quem é que escolhe os administradores distritais, e em hipótese alguma pode ser indicação política de vereadores.



A população da Usina Santa Maria está se mobilizando para manter seu administrador distrital, e eles tem respaldo constitucional para tal iniciativa, cabendo ao Poder Legislativo organizar a eleição dos membros do Conselho Distrital...

...para que este indique o nome a ser nomeado pelo prefeito, é assim que determina a Lei Orgânica e é com base nela que me reportarei ao Ministério Público caso permanece a ilegalidade histórica nas nomeações da gestão distrital.

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