Informativo ALERJ | 08 de janeiro de 2021

Enviado pela Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

André Ceciliano participa da posse do novo presidente do TCE-RJ

Novo presidente do Tribunal para o biênio 2021-22 é o conselheiro Rodrigo do Nascimento

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), participou da sessão solene de posse do presidente eleito do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ), conselheiro Rodrigo do Nascimento. A posse aconteceu de forma telepresencial, em virtude da pandemia do coronavírus, nesta quarta-feira (06/01). O conselheiro comandará o TCE/RJ durante o biênio 2021-22. A conselheira Marianna Montebello, que era atual presidente da Casa de Contas, também foi empossada nesta quarta para os cargos de vice-presidente e corregedora-geral do Tribunal.

Em seu discurso, Ceciliano parabenizou os dois conselheiros e afirmou que a Alerj trabalhará junto com o TCE/RJ nos próximos anos. “Eu sei, doutor Rodrigo, que não será fácil a sua missão em substituir a conselheira Mariana, mas tenho certeza que com toda sua competência, compromisso com o dinheiro público e equilíbrio na tomada de decisões, seguiremos juntos, Assembleia e Tribunal de Contas, na nossa missão que é recuperar o estado, com respeito aos princípios da boa administração, da harmonia entre as instituições e, especialmente, da melhoria de condição de vida do povo fluminense”, afirmou o parlamentar.

O Tribunal de Contas é um órgão independente, mas que atua auxiliando a Alerj na fiscalização externa do Poder Executivo, sobretudo, no que se refere à aprovação das contas do exercício fiscal do Poder Executivo. O conselheiro Rodrigo Nascimento foi eleito por unanimidade pelo Corpo Deliberativo do Tribunal no dia 16 de dezembro de 2020. Durante a posse, Rodrigo informou que as diretrizes de sua gestão serão baseadas em quatro princípios: fiscalização por meio de auditorias, sobretudo das concessões de serviços públicos e das parcerias público privadas; aumento da efetividade das decisões condenatórias, para maior celeridade no cumprimento de multas e penalidades; diálogo com a sociedade e com instituições, especialmente a Alerj, além da capacitação dos servidores para aprimorar a qualidade técnica dos funcionários efetivos do TCE/RJ.

O conselheiro enalteceu a gestão passada, de quase quatro anos, da conselheira Marianna Montebello e afirmou que dará continuidade para a modernização e o aprimoramento da Corte de Contas. “Quero agradecer a todos pelas palavras e desejos de êxito. No ensejo da honrosa responsabilidade, só tenho gratidão e muito otimismo. Temos grandes desafios no estado, como o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e a pandemia de coronavírus. Vou continuar com a gestão organizada, eficiente e transparente da conselheira Mariana, que resgatou essa instituição da fragilidade moral pela qual viveu em um passado próximo”, declarou.

Rodrigo também informou que sua primeira ação como presidente foi a Resolução 363/20, para otimizar a arquitetura organizacional do TCE/RJ, bem como criar a Comissão de Supervisão Geral, somente com servidores efetivos da casa. “Queremos uma maior participação de servidores de carreira na gestão. Por isso o corpo da comissão é totalmente técnico”, concluiu.

Presente à cerimônia, o governador em exercício, Cláudio Castro, ressaltou que as portas do Palácio Guanabara estarão abertas ao novo presidente do Tribunal. “O governo confia e dá toda credibilidade ao TCE, que sempre aponta possíveis erros e corrige nossas rotas. Somente com esse trabalho de união conseguiremos tirar o Estado do Rio dessa crise. Esse controle externo faz com que nós busquemos nos esmerar, para fazer um trabalho com eficiência e gasto público cada vez menor, pois sabemos que este dinheiro é da população”, declarou Castro.

Também participaram da solenidade o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Coronel Braga Neto; o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio, José Eduardo Gussem e o defensor público geral do Estado, Rodrigo Pacheco, além de diversas autoridades ligadas aos tribunais de contas.

Perfil dos conselheiros empossados

Rodrigo do Nascimento é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UNB), especialista em Direito Administrativo e em Direito Processual Civil. Em seu currículo, o conselheiro registra atuação como auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM/RJ) e auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU). No TCE/RJ, Rodrigo ingressou em 2016, no cargo de conselheiro-substituto.

Já Marianna Montebello é doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio (PUC-Rio). A conselheira foi procuradora do Ministério Público Especial junto ao TCE/RJ de 2006 a 2015. Mariana leciona na graduação e na pós-graduação da PUC-Rio e foi procuradora do Estado do Rio de dezembro de 2000 a abril de 2006. Ela é autora do livro “Accountability democrática e o desenho institucional dos tribunais de contas no Brasil”.

Agora é lei: Rio terá penas administrativas para combater o roubo de cargas, fios e baterias

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07/01) trouxe a publicação da Lei 9.169/21, que autoriza o Governo fluminense a aplicar medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no estado do Rio de Janeiro. A norma, sancionada pelo governador em exercício, Claudio Castro, tem punições previstas que vão desde a aplicação de multas, no valor inicial de R$35 mil - cerca de 10 mil UFIR-RJ, até o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes e a suspensão dos sócios que praticarem essa ação.

A medida prevê ainda que os ferros-velhos deverão manter livro próprio para o registro de todas as operações que envolvam a comercialização de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas. Além de ter um cadastro e registro de suas atividades perante a Polícia Civil, que deverá fazer a fiscalização junto com a Secretaria de Fazenda.

A norma é assinada pelos deputados Martha Rocha (PDT), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT) e Rosenverg Reis (MDB), do deputado licenciado Bruno Dauaire e do ex-deputado Chicão Bulhões. “O aumento desse tipo de modalidade criminosa é muito preocupante, já que, quase sempre, ela causa enorme prejuízo à população, privando os cidadãos de serviços essenciais à sua vida. O objetivo desta legislação é criar mecanismo de combate a essa nova modalidade criminosa, tanto no Brasil quanto no Estado do Rio de Janeiro, conforme preceitua o Art. 144 da Constituição Federal. Por se tratar de tema de grande relevância, que, sob a nossa ótica, merece ser objeto de legislação ordinária, a fim de criar um justo instrumento de auxílio à melhor prestação da segurança pública”, justificam os autores.

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Agora é lei: critérios para tarifa social de energia elétrica devem ser divulgados nas contas de luz

Os critérios e documentos para concessão do direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, devem obrigatoriamente ser divulgados de forma ampla pelas concessionárias de energia elétrica do Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 9.171/21, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07/01).

O objetivo da medida é conceder acessibilidade a todos os consumidores e usuários do serviço que se enquadrem nos critérios da Lei nº 12.212/2010. A lei é assinada pelos deputados Zeidan (PT), Jair Bittencourt (PP), Max Lemos (PSDB), Fábio Silva (DEM), Mônica Francisco (PSol), Dionísio Lins (PP), Gustavo Schmidt (PSL) e pelos deputados licenciados Bruno Dauaire e Jorge Felippe Neto.

“A Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia a população de baixa renda usuária dos serviços de energia elétrica. Ocorre que, em virtude das audiências públicas realizadas durante a CPI para apuração de irregularidades, verificou-se que muitos consumidores não tinham qualquer conhecimento sobre o direito à referida tarifa. Essa falha deve ser suprida pelas empresas distribuidoras de energia elétrica”, justificam os autores.

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Agora é lei: governo deverá publicar boletim mensal sobre assistência social

O Poder Executivo deverá publicar, mensalmente, em site eletrônico próprio, boletim informativo sobre as políticas públicas estaduais de assistência social. O documento deverá conter informações pormenorizadas sobre as ações em andamento e suas fontes de custeio, dando transparência também ao pagamento de diferentes benefícios implementados, renovados ou interrompidos. É o que determina a Lei 9.168/21, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07/01).

A medida também autoriza que o boletim tenha dados referentes às políticas de assistência social dos municípios fluminenses. Todos os dados devem ser abertos à consulta pública. O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator as sanções cíveis e penais previstas na legislação vigente, sem prejuízo de sua penalização por sanções administrativas, na forma que o Poder Executivo regulamentar.

Waldeck Carneiro afirmou que o estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus revelou desigualdades sociais existentes em todos os municípios fluminenses, tornando cada vez mais essencial a implantação de políticas de assistência social para atendimento aos segmentos mais vulneráveis. “Assim, a lei busca garantir, em atenção ao princípio da transparência pública, o acesso público às informações norteadoras dessas ações governamentais e da aplicação dos recursos nelas investidos, como forma de aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e controle social”, concluiu o parlamentar.

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Agora é lei: selo empresa amiga da mulher é criado no Rio

O estado do Rio de Janeiro conta agora com o Selo Empresa Amiga da Mulher, que será concedido às empresas que comprovadamente contribuírem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher. É o que determina a Lei 9.173/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07/01).

Para terem direito ao selo, as empresas deverão apresentar uma carta compromisso com o planejamento de ações de defesa do direito da mulher; divulgar ações informativas sobre temas voltados às mulheres, principalmente sobre a Lei Maria da Penha; adotar políticas para a valorização da mulher no trabalho; manter ambiente que respeite a integridade física e dignidade da mulher; firmar parcerias com instituições do tema; garantir acessibilidade às mulheres com deficiência e apoiar aquelas funcionárias que forem vítimas de qualquer tipo de violência, além de incentivar a oferta de cursos de capacitação e o emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual. As empresas também deverão contribuir para a divulgação da garantia do pleno direito à licença maternidade e à licença amamentação.

O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado após nova comprovação dos requisitos. A empresa certificada poderá utilizar o selo em todos os seus produtos, marcas e materiais publicitários.

“É extremamente importante que o estado do Rio de Janeiro crie e adote o Selo Empresa Amiga da Mulher, como instrumento legal de reconhecimento e premiação de empresas que garantam às mulheres vagas de emprego em igualdade de direitos com os homens, ambientes de trabalho dignos, e que punam e denunciam todo e qualquer ato de assédio e/ou violência cometidas contra as suas colaboradoras”, declarou uma das autoras da norma, deputada Dani Monteiro (PSol). Também assinam a medida as deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB), Franciante Motta (MDB), Lucinha (PSB), Mônica Francisco (PSol), Renata Souza (PSol), Zeidan (PT), Martha Rocha (PDT), Tia Ju (Rep) e a ex-deputada Marina Rocha.

Vetos Parciais

A lei foi sancionada pelo governador com vetos no artigo 3º e seu parágrafo único, que versavam sobre a atribuição do Selo pelos órgãos do Poder Executivo e sobre a data de solicitação da certificação, respectivamente.

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