Na luta pela defesa do Itabapoana, um novo capítulo de trapaças e suspeitas
Desde 2013, que o poder público municipal se tornou o maior adversário do rio e da sociedade
Aparentemente
os projetos de lei aprovados no dia 23 de dezembro de 2020, seria o penúltimo
passo para eliminar os dois processos que tramitam na tentativa de se construir
duas novas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s), a Saltinho do Itabapoana
que exterminaria com a Cachoeira da Fumaça e alagaria a Estrada Velha de
Calheiros...
...e a PCH
Bom Jesus, que exterminaria com a Cachoeira Santa Rosa e teria a barragem construída
em cima da ruína hidráulica do Santa Rosa, e ambos os casos foram alvo de
processos de declaração patrimonial e tombamento pelo executivo e com os
projetos aprovados em dezembro de 2020.
Ocorre que, as
redações dos dois projetos de lei estão com grave erro ao terem substituído o
termo “delimitação” por “demolição”, que torna ambas as leis nulas
juridicamente, quanto mais se o termo demolição for levado a cabo por aqueles
que agem nos bastidores em favor das empreiteiras...
...e o mais
grave dessa história foi constatar que os dois projetos de lei saíram da
prefeitura e foram discutidos e aprovados com a redação correta, entre 1º e 9
de dezembro, com o prefeito sancionando em 09/12/2020 os Projetos de Lei 57 e 58/2020
ou 58 e 59/2020, pois ainda não tive acesso a toda documentação referente a
esses dois projetos.
Estranhamente
esses dois projetos de tombamento patrimonial envolvendo a Cachoeira da Fumaça
e a Ruína Hidráulica do Santa Rosa foram alvos de modificações idênticas, entre
10 e 23 de dezembro, quando o ex-prefeito Roberto Salim sancionou as duas “ementas
de lei”...
...a Lei 1.447de 23 de dezembro de 2020, versando sobre o tombamento da Ruína Hidráulica da
Cachoeira Santa Rosa, e inserindo o termo “DEMOLIÇÃO’, e com o parágrafo 2º
tendo seu texto iniciado como “a área a ser demolida” no lugar onde
originariamente foi redigido o termo “a área a ser delimitada”...
...e a Lei
1.448 de 23 de dezembro de 2020, versando sobre o tombamento da Cachoeira da
Fumaça, e inserindo também o termo DEMOLIÇÃO, e também alterando o parágrafo 2º
do Projeto de Lei original que foi aprovado e sancionado no dia 09 de dezembro.
O que temos
aqui exposto, não se configura como um mero erro de digitação como se
desconfiava, e muito menos uma FRAUDE processual/administrativa, e sim uma
gritante imoralidade política/administrativa, uma descarada TRAPAÇA PÚBLICA, pois
esses dois processos foram submetidos ao crivo do Conselho Municipal de Proteção
do Patrimônio Cultural de Bom Jesus do Itabapoana...
...tanto que
o projeto de lei original teve que ser composto pelo parecer técnico do
conselho, que é deliberativo e tem legitimidade jurídica para cobrar do atual
governo, constituído nos poderes executivo e legislativo municipais, a correção
imediata deste ato.
Não tenham
dúvidas que as modificações tramitadas entre 10 e 23 de dezembro foi caso
planejado, por pessoas que têm interesse nas construções das duas usinas de
energia, e o mais grave é constatar que temos mais personagens ocultos envolvidos
nesse lobby, além daqueles já trazidos à baila...
...demonstrando
de maneira cabal que essas pessoas não têm a menor consideração pelos anseios
da sociedade, mesmo com a Paróquia da Matriz do Senhor Bom Jesus criando a
Pastoral do Meio Ambiente, e esta, se posicionando contrária a construção de
novas usinas do Itabapoana...
...e mesmo
com a Ordem dos Advogados do Brasil, seja na subseção de Bom Jesus do
Itabapoana ou na seccional do Rio de Janeiro, se manifestando como partes
interessadas no inquérito representado pela associação de moradores de
Calheiros junto ao MPF, os lobistas bom-jesuenses das empreiteiras avançaram
sem escrúpulos e sem ética modificando os dois projetos de tombamento menos de
quinze dias depois de aprovados.
O fragmento
da documentação aqui apresentado fora obtido de forma extraoficial, parte me
enviada por uma fonte que pediu sigilo de sua identidade, e outra parte disponibilizada
pelo ex-vereador Raphael Siqueira, em debate sobre o tema em um grupo de
WhatsApp...
...se fazendo
necessário uma série de esclarecimentos acerca da tramitação dessas duas “ementas
de lei”, pois se nos projetos de lei originais tiveram que passar pelo crivo dos
pareceres do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico, será que as
modificações foram apreciadas pelo mesmo conselho?
Quando os
projetos de lei tramitaram no gabinete do prefeito, o chefe do executivo na época
oficiou além do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de BJI,
solicitando que se manifestasse sobre os projetos de tombamento, ele também
enviou a mesma solicitação para outras secretarias...
...a de cultura,
turismo e urbanismo, a de obras, transportes e serviços públicos, e a de meio
ambiente, agricultura e recursos hídricos, e fica novamente o questionamento se
na tramitação das “ementas de lei”, houve o mesmo procedimento em todos os
setores aqui elencados?
Cabe aos
membros do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Bom Jesus
do Itabapoana, junto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal
de Cultura, oficiar ao chefe do executivo um relatório informando esse
problema, e cobrar providências imediatas...
...para
corrigir a redação das leis que modificaram a redação original dos processos de
tombamento, ou anulando tudo e tramitando novamente os dois processos e com
acompanhamento permanente de representantes desses conselhos, para que tudo
transcorra com segurança jurídica, de forma que a sociedade não seja novamente
trapaceada pelos inescrupulosos dos bastidores do poder.
Em uma breve
oportunidade, irei publicar uma retrospectiva das trapaças políticas/administrativas
que pavimentaram o andamento dos processos da sduas usinas que pretendem
construir, com a cronologia dos fatos sendo recapituladas...
...para
assim a sociedade entender como tudo isso chegou até aqui, e identificar os
personagens que ao longo de quase uma década vêm atentando contra dois
inestimáveis patrimônios históricos, culturais, turísticos, naturais e
paisagísticos do povo de Bom Jesus do Itabapoana.
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