Na luta pela defesa do Itabapoana, um novo capítulo de trapaças e suspeitas

Desde 2013, que o poder público municipal se tornou o maior adversário do rio e da sociedade

Aparentemente os projetos de lei aprovados no dia 23 de dezembro de 2020, seria o penúltimo passo para eliminar os dois processos que tramitam na tentativa de se construir duas novas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s), a Saltinho do Itabapoana que exterminaria com a Cachoeira da Fumaça e alagaria a Estrada Velha de Calheiros...

...e a PCH Bom Jesus, que exterminaria com a Cachoeira Santa Rosa e teria a barragem construída em cima da ruína hidráulica do Santa Rosa, e ambos os casos foram alvo de processos de declaração patrimonial e tombamento pelo executivo e com os projetos aprovados em dezembro de 2020.

Ocorre que, as redações dos dois projetos de lei estão com grave erro ao terem substituído o termo “delimitação” por “demolição”, que torna ambas as leis nulas juridicamente, quanto mais se o termo demolição for levado a cabo por aqueles que agem nos bastidores em favor das empreiteiras...

...e o mais grave dessa história foi constatar que os dois projetos de lei saíram da prefeitura e foram discutidos e aprovados com a redação correta, entre 1º e 9 de dezembro, com o prefeito sancionando em 09/12/2020 os Projetos de Lei 57 e 58/2020 ou 58 e 59/2020, pois ainda não tive acesso a toda documentação referente a esses dois projetos.



Estranhamente esses dois projetos de tombamento patrimonial envolvendo a Cachoeira da Fumaça e a Ruína Hidráulica do Santa Rosa foram alvos de modificações idênticas, entre 10 e 23 de dezembro, quando o ex-prefeito Roberto Salim sancionou as duas “ementas de lei”...

...a Lei 1.447de 23 de dezembro de 2020, versando sobre o tombamento da Ruína Hidráulica da Cachoeira Santa Rosa, e inserindo o termo “DEMOLIÇÃO’, e com o parágrafo 2º tendo seu texto iniciado como “a área a ser demolida” no lugar onde originariamente foi redigido o termo “a área a ser delimitada”...

...e a Lei 1.448 de 23 de dezembro de 2020, versando sobre o tombamento da Cachoeira da Fumaça, e inserindo também o termo DEMOLIÇÃO, e também alterando o parágrafo 2º do Projeto de Lei original que foi aprovado e sancionado no dia 09 de dezembro.

O que temos aqui exposto, não se configura como um mero erro de digitação como se desconfiava, e muito menos uma FRAUDE processual/administrativa, e sim uma gritante imoralidade política/administrativa, uma descarada TRAPAÇA PÚBLICA, pois esses dois processos foram submetidos ao crivo do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Bom Jesus do Itabapoana...

...tanto que o projeto de lei original teve que ser composto pelo parecer técnico do conselho, que é deliberativo e tem legitimidade jurídica para cobrar do atual governo, constituído nos poderes executivo e legislativo municipais, a correção imediata deste ato.



Não tenham dúvidas que as modificações tramitadas entre 10 e 23 de dezembro foi caso planejado, por pessoas que têm interesse nas construções das duas usinas de energia, e o mais grave é constatar que temos mais personagens ocultos envolvidos nesse lobby, além daqueles já trazidos à baila...

...demonstrando de maneira cabal que essas pessoas não têm a menor consideração pelos anseios da sociedade, mesmo com a Paróquia da Matriz do Senhor Bom Jesus criando a Pastoral do Meio Ambiente, e esta, se posicionando contrária a construção de novas usinas do Itabapoana...

...e mesmo com a Ordem dos Advogados do Brasil, seja na subseção de Bom Jesus do Itabapoana ou na seccional do Rio de Janeiro, se manifestando como partes interessadas no inquérito representado pela associação de moradores de Calheiros junto ao MPF, os lobistas bom-jesuenses das empreiteiras avançaram sem escrúpulos e sem ética modificando os dois projetos de tombamento menos de quinze dias depois de aprovados.

O fragmento da documentação aqui apresentado fora obtido de forma extraoficial, parte me enviada por uma fonte que pediu sigilo de sua identidade, e outra parte disponibilizada pelo ex-vereador Raphael Siqueira, em debate sobre o tema em um grupo de WhatsApp...

...se fazendo necessário uma série de esclarecimentos acerca da tramitação dessas duas “ementas de lei”, pois se nos projetos de lei originais tiveram que passar pelo crivo dos pareceres do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico, será que as modificações foram apreciadas pelo mesmo conselho?

Quando os projetos de lei tramitaram no gabinete do prefeito, o chefe do executivo na época oficiou além do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de BJI, solicitando que se manifestasse sobre os projetos de tombamento, ele também enviou a mesma solicitação para outras secretarias...

...a de cultura, turismo e urbanismo, a de obras, transportes e serviços públicos, e a de meio ambiente, agricultura e recursos hídricos, e fica novamente o questionamento se na tramitação das “ementas de lei”, houve o mesmo procedimento em todos os setores aqui elencados?



Cabe aos membros do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Bom Jesus do Itabapoana, junto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Cultura, oficiar ao chefe do executivo um relatório informando esse problema, e cobrar providências imediatas...

...para corrigir a redação das leis que modificaram a redação original dos processos de tombamento, ou anulando tudo e tramitando novamente os dois processos e com acompanhamento permanente de representantes desses conselhos, para que tudo transcorra com segurança jurídica, de forma que a sociedade não seja novamente trapaceada pelos inescrupulosos dos bastidores do poder.

Em uma breve oportunidade, irei publicar uma retrospectiva das trapaças políticas/administrativas que pavimentaram o andamento dos processos da sduas usinas que pretendem construir, com a cronologia dos fatos sendo recapituladas...

...para assim a sociedade entender como tudo isso chegou até aqui, e identificar os personagens que ao longo de quase uma década vêm atentando contra dois inestimáveis patrimônios históricos, culturais, turísticos, naturais e paisagísticos do povo de Bom Jesus do Itabapoana.

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