Na peleja dos concursados, Samuel Jr. desmoraliza preFake-di-Tróia e presidAnta-di-cÂmara

Em seu quarto mandato, S.J. Soares de Aguiar vai surfar na submediocridade intelectual de seus pares


A presidAnta-di-câmara ficou longos vinte e cinco minutos tecendo seu palavrório artificial, para se  manifestar na transmissão ao vivo de que ela “se votasse na plenária”, seria contrário ao veto do chefe do executivo, revogando o PL 49/2020 que criou as vagas extras no concurso público realizado em 2019...

...e mesmo assim, ao mesmo tempo em que ela pensava estar atingindo seu objetivo midiático, de ficar quase meia hora como uma apresentadora de auditório de programa-de-quinta-categoria-transmitido-nas-madrugadas, e também de se posicionar ao lado da opinião pública...

...mas seu circo virtual no Facebook acabou por demonstrar que ela é tão submediocre como quase todos seus pares, pois ela em momento algum demonstrou conhecimento e clareza regimental sobre o que estava tramitando na casa de leis.

Bastou para o vereador Samuel Júnior Soares de Aguiar postar uma nota em seu perfil no Facebook, demonstrando conhecimento regimental ele ofereceu à presidAnta a solução do impasse, e com ela sendo a agente solucionadora...

...ao apontar que o envio do veto do chefe do executivo foi intempestivo, ou seja, fora do prazo regimental para ser apreciado, discutido e votado, portanto, cabe tão somente a própria presidAnta sancionar ela mesma o projeto de lei, pois o prefeito não se manifestou a respeito dentro do prazo constitucional.

A nota de Samuel Júnior desmoraliza a presidAnta-di-câmara, pois ela demonstrou em quase meia hora não ter noções de prazos de tramitações processuais no legislativo, e muito menos se atentou sobre a gravidade que seria se essa matéria tivesse que ser deliberada em plenária, com a presidAnta manifestando opinião antes da sessão...

...bem como também a nota desmoraliza o prefeito e sua equipe de assessores aloprados, que somente articulam patranhas nefastas sem sequer se preocuparem com o mínimo lastro jurídico, resultando nesse imbróglio com prazo de validade vencido.

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