Em Bom Jesus do Norte, Toninho Gualhano será cassado pelos próprios erros

Ele enganou seus eleitores e não se preparou para assumir a responsabilidade de conduzir o município


Inicialmente me reporto ao teor e os procedimentos legislativos que levaram a leitura de um documento/denúncia, que em hipótese alguma deveria ter sido lido na plenária e muito menos acolhido por todos os vereadores votantes sob diversos aspectos que relato a seguir.

01 – O presidente da câmara ao receber a denúncia que se lastreia pelo Decreto Lei 201 de 1967, ele deve consultar internamente o jurídico da câmara para aferir se a representação está devidamente FUNDAMENTADA e se prima pela razoável técnica de elaboração da petição para assim dar MATERIALIDADE aos fatos denunciados, estando dentro dos requisitos básicos, o presidente insere no expediente do dia e faz cumprir com o artigo 5º do decreto lei 201/1967, caso contrário, o presidente solicita um parecer do jurídico e comunica verbalmente na abertura da sessão que a casa recebera uma denúncia mas que a mesma não está devidamente fundamente para a regular tramitação. O presidente da câmara não consultou o jurídico, e o advogado da câmara viu que o documento não tinha condições mínimas de ser lido e mesmo assim foi ele mesmo quem leu a denúncia sem fundamento algum.

02 – A denúncia se mostra inepta logo em seu parágrafo inicial quando o cidadão busca como fundamento de sua acusação o ARTIGO 7º do decreto lei 201/1967, sendo que tal artigo versa somente sobre processos de cassação de VEREADORES.

03 – A tese do nepotismo com os nomes e cargos apresentados como a motivação da denúncia não prospera, pois a mesma súmula vinculante 13 mencionada na representação, EXCLUI nomeações realizadas pelo prefeito de cônjuges ou parentes diretos e de primeiro grau para CARGOS DE CONFIANÇA do PRIMEIRO ESCALÃO da estrutura governamental, portanto, somente teríamos um caso de nepotismo praticado pelo prefeito Toninho Gualhano se ele tivesse nomeado sua esposa, filhas ou irmão para cargos do SEGUNDO ESCALÃO, ou se a secretária Angélica Baptista foi quem tivesse nomeado sua filha para uma função comissionada de segundo escalão em sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e não na de saúde, o mesmo se aplicando no caso do advogado geral e da secretária de saúde, ambos nomeados em cargos de primeiro escalão e em secretarias diferentes. Todos se lembram que Ubaldo Martins e Marquinhos Messias nomearam suas esposas como secretárias de assistência social, e no caso do primeiro chegou a nomear o irmão como secretário de obras e jamais se falou em nepotismo, e muito se questionou sobre a capacidade dos nomeados.

04 – Os vereadores somente podem acolher uma denúncia e instaurar uma Comissão Processante, se esta estiver fundamentada no ARTIGO 4º do Decreto Lei 201 de 1967, e dentre os parágrafos deste artigo temos dez infrações políticas e administrativas que são passíveis de cassação do mandato do prefeito, e em nenhuma se faz qualquer menção sobre nepotismo ou sobre o princípio constitucional da IMPESSOALIDADE.


O prefeito Toninho Gualhano está sendo alvo deste processo golpista que se inicia por conta de seus erros e suas mentiras, mentiras proferidas ao longo de quase trinta anos tentando se eleger prefeito com o discurso anti-arcaísmo ou anti-coronelista, sempre prometendo libertar Bom Jesus do Norte das garras do clientelismo e do fisiologismo político, e tão logo se confirmou sua vitória nas urnas, ele começou a montar seu desgoverno justamente pelos mesmos caminhos que ele tanto combateu e criticou.

Desde o dia seguinte a sua vitória eleitoral que ele sabia que não teria vida fácil com o legislativo, pelos nomes que se elegeram ou se reelegeram em sua maioria absoluta de coligações adversárias a sua, salvo engano ele elegeu somente dois vereadores, apesar de ter aglutinado quarenta candidatos, e ninguém se coliga com tantos candidatos sem estar devendo favores políticos, como o loteamento de cargos públicos para aliados políticos sem capacidade alguma para a pasta a qual foram nomeados.

Toninho Gualhano teve somente dois candidatos a vereança eleitos, com isso ele teve a necessidade de encher a prefeitura de aliados ocultos e candidatos derrotados, ao mesmo tempo adotando uma postura intransigente com os vereadores, se tornando uma conduta eivada de demagogia, pois se os vereadores eleitos não podem lotear os cargos por que os candidatos derrotados poderiam? Não por acaso que o fato determinado contido na denúncia envolve justamente nomeações de aliados políticos.

Caberia ao prefeito que pretende romper com vícios históricos nas relações entre poderes de Bom Jesus do Norte, ser o condutor do exemplo a ser dado nomeando para seu governo um time de notáveis, com pessoas preparadas e com personalidade e respeito que intimidem até os vereadores de avançarem nessa sanha golpista e fisiológica.

O time montado por Toninho Gualhano, salvo poucas exceções, é tenebroso e indiscutivelmente INconfiável, podendo até surgir um fato escandaloso em alguma secretaria loteada que venha a dar substância a sua cassação na câmara, pois a omissão pela preservação do patrimônio e a aplicação dos recursos públicos estão previstos nos parágrafos do artigo 4º do decreto lei 201/1967, e são passíveis de julgamento com perda de mandato do prefeito.

O que falta na maioria dos aliados próximos e apoiadores do prefeito é senso crítico para rumar no caminho certo, não adianta o prefeito se posar de vítima sendo ele parte do problema, sua postagem em sua rede social somente atesta sua conduta covarde e dissimulada ao não encarar seus erros como o farol que ilumina este golpe iniciado na câmara de vereadores.

Em tempo¹: Vereadores, deputados estaduais e federais somente instauram um processo de cassação de cassação do prefeito, governador ou presidente, se tiver sintonizado com o vice, pois se este não desonrar sua aliança com o chefe do executivo, ele anuncia desde o início que independente do resultado do processo nada mudará na prefeito no que tange as relações entre executivo e legislativo, caso contrário, vereador nenhuma iria incorrer no desgaste político na véspera de ano eleitoral em que esses apoiam deputados e governadores, a troco de nenhum benefício político que venha resultar com a cassação do prefeito.

Em tempo²: O vice-prefeito ficou calado por longas TRINTA E NOVE HORAS desde o momento em foi instaurada a Comissão Processante, vindo somente a se manifestar solidário ao prefeito depois de ele foi colocado sob suspeição de estar em conluio com os vereadores-golpistas.

Em tmpo³: Qual a condição moral desses vereadores em cassar o prefeito sob a alegação de “nepotismo”, sendo esses notórios clientelistas da máquina pública?

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