Em Bom Jesus do Norte, Toninho Gualhano será cassado pelos próprios erros
Ele enganou seus eleitores e não se preparou para assumir a responsabilidade de conduzir o município
Inicialmente
me reporto ao teor e os procedimentos legislativos que levaram a leitura de um
documento/denúncia, que em hipótese alguma deveria ter sido lido na plenária e
muito menos acolhido por todos os vereadores votantes sob diversos aspectos que
relato a seguir.
01 – O presidente
da câmara ao receber a denúncia que se lastreia pelo Decreto Lei 201 de 1967,
ele deve consultar internamente o jurídico da câmara para aferir se a representação
está devidamente FUNDAMENTADA e se prima pela razoável técnica de elaboração da
petição para assim dar MATERIALIDADE aos fatos denunciados, estando dentro dos
requisitos básicos, o presidente insere no expediente do dia e faz cumprir com
o artigo 5º do decreto lei 201/1967, caso contrário, o presidente solicita um
parecer do jurídico e comunica verbalmente na abertura da sessão que a casa
recebera uma denúncia mas que a mesma não está devidamente fundamente para a
regular tramitação. O presidente da câmara não consultou o jurídico, e o
advogado da câmara viu que o documento não tinha condições mínimas de ser lido
e mesmo assim foi ele mesmo quem leu a denúncia sem fundamento algum.
02 – A denúncia
se mostra inepta logo em seu parágrafo inicial quando o cidadão busca como
fundamento de sua acusação o ARTIGO 7º do decreto lei 201/1967, sendo que tal
artigo versa somente sobre processos de cassação de VEREADORES.
03 – A tese do nepotismo com os nomes e cargos apresentados como a motivação da denúncia não prospera, pois a mesma súmula vinculante 13 mencionada na representação, EXCLUI nomeações realizadas pelo prefeito de cônjuges ou parentes diretos e de primeiro grau para CARGOS DE CONFIANÇA do PRIMEIRO ESCALÃO da estrutura governamental, portanto, somente teríamos um caso de nepotismo praticado pelo prefeito Toninho Gualhano se ele tivesse nomeado sua esposa, filhas ou irmão para cargos do SEGUNDO ESCALÃO, ou se a secretária Angélica Baptista foi quem tivesse nomeado sua filha para uma função comissionada de segundo escalão em sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e não na de saúde, o mesmo se aplicando no caso do advogado geral e da secretária de saúde, ambos nomeados em cargos de primeiro escalão e em secretarias diferentes. Todos se lembram que Ubaldo Martins e Marquinhos Messias nomearam suas esposas como secretárias de assistência social, e no caso do primeiro chegou a nomear o irmão como secretário de obras e jamais se falou em nepotismo, e muito se questionou sobre a capacidade dos nomeados.
04 – Os vereadores
somente podem acolher uma denúncia e instaurar uma Comissão Processante, se
esta estiver fundamentada no ARTIGO 4º do Decreto Lei 201 de 1967, e dentre os
parágrafos deste artigo temos dez infrações políticas e administrativas que são
passíveis de cassação do mandato do prefeito, e em nenhuma se faz qualquer
menção sobre nepotismo ou sobre o princípio constitucional da IMPESSOALIDADE.
O prefeito Toninho
Gualhano está sendo alvo deste processo golpista que se inicia por conta de seus
erros e suas mentiras, mentiras proferidas ao longo de quase trinta anos tentando
se eleger prefeito com o discurso anti-arcaísmo ou anti-coronelista, sempre
prometendo libertar Bom Jesus do Norte das garras do clientelismo e do
fisiologismo político, e tão logo se confirmou sua vitória nas urnas, ele
começou a montar seu desgoverno justamente pelos mesmos caminhos que ele tanto
combateu e criticou.
Desde o dia
seguinte a sua vitória eleitoral que ele sabia que não teria vida fácil com o
legislativo, pelos nomes que se elegeram ou se reelegeram em sua maioria
absoluta de coligações adversárias a sua, salvo engano ele elegeu somente dois
vereadores, apesar de ter aglutinado quarenta candidatos, e ninguém se coliga
com tantos candidatos sem estar devendo favores políticos, como o loteamento de
cargos públicos para aliados políticos sem capacidade alguma para a pasta a
qual foram nomeados.
Toninho
Gualhano teve somente dois candidatos a vereança eleitos, com isso ele teve a
necessidade de encher a prefeitura de aliados ocultos e candidatos derrotados, ao
mesmo tempo adotando uma postura intransigente com os vereadores, se tornando
uma conduta eivada de demagogia, pois se os vereadores eleitos não podem lotear
os cargos por que os candidatos derrotados poderiam? Não por acaso que o fato
determinado contido na denúncia envolve justamente nomeações de aliados
políticos.
Caberia ao prefeito
que pretende romper com vícios históricos nas relações entre poderes de Bom
Jesus do Norte, ser o condutor do exemplo a ser dado nomeando para seu governo
um time de notáveis, com pessoas preparadas e com personalidade e respeito que
intimidem até os vereadores de avançarem nessa sanha golpista e fisiológica.
O time
montado por Toninho Gualhano, salvo poucas exceções, é tenebroso e indiscutivelmente
INconfiável, podendo até surgir um fato escandaloso em alguma secretaria
loteada que venha a dar substância a sua cassação na câmara, pois a omissão
pela preservação do patrimônio e a aplicação dos recursos públicos estão
previstos nos parágrafos do artigo 4º do decreto lei 201/1967, e são passíveis
de julgamento com perda de mandato do prefeito.
O que falta na
maioria dos aliados próximos e apoiadores do prefeito é senso crítico para
rumar no caminho certo, não adianta o prefeito se posar de vítima sendo ele
parte do problema, sua postagem em sua rede social somente atesta sua conduta
covarde e dissimulada ao não encarar seus erros como o farol que ilumina este
golpe iniciado na câmara de vereadores.
Em tempo¹: Vereadores,
deputados estaduais e federais somente instauram um processo de cassação de cassação
do prefeito, governador ou presidente, se tiver sintonizado com o vice, pois se
este não desonrar sua aliança com o chefe do executivo, ele anuncia desde o
início que independente do resultado do processo nada mudará na prefeito no que
tange as relações entre executivo e legislativo, caso contrário, vereador
nenhuma iria incorrer no desgaste político na véspera de ano eleitoral em que
esses apoiam deputados e governadores, a troco de nenhum benefício político que
venha resultar com a cassação do prefeito.
Em tempo²: O
vice-prefeito ficou calado por longas TRINTA E NOVE HORAS desde o momento em
foi instaurada a Comissão Processante, vindo somente a se manifestar solidário ao prefeito depois de ele foi colocado sob suspeição de estar em conluio com os
vereadores-golpistas.
Em tmpo³:
Qual a condição moral desses vereadores em cassar o prefeito sob a alegação de “nepotismo”,
sendo esses notórios clientelistas da máquina pública?
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