Em Bom Jesus do Norte, um escandaloso imóvel que deveria derrubar o presidente da câmara
Além de não haver a menor justificativa, o valor acordado causa espécie até nos mais leigos do mercado imobiliário
O presidente
da câmara e vereadores se sente incomodado com as dependências do legislativo
norte-bom-jesuense, e pela primeira vez uma legislatura sentiu a inadiável
necessidade de adquirir um imóvel residência no centro de Bom Jesus do Norte
para ampliar as “acomodações” dos podres-edis.
De acordo
com informações obtidas, o estratosférico valor de R$ 250.000,00 não condiz com
a realidade do mercado imobiliário na atual conjuntura de crise, bem como
também se observa que a localização do imóvel é ponto de rotineiros alagamentos
nos períodos chuvosos, ao mesmo tempo que temos todo espaço do antigo Centro
Cívico há anos em estado de ociosidade e abandono, e que poderia ser aproveitado
pelo legislativo, já que não se encontra viabilidade para adequá-lo para
atividades como ocorria no passado.
O contrato
foi fechado entre o legislativo e a proprietária do imóvel no início do ano, com
o primeiro pagamento no valor de R$ 150.000,00 registrado em 03 de maio de
2021, e um segundo pagamento no valor de R$ 25.000,00 no dia 18 de junho, fato
que também causa estranheza quando observamos dois pagamentos em período
superior a trinta dias e com uma disparidade alarmante entre os valores.
Essa aquisição absurda da câmara de vereadores demonstra de maneira inequívoca a ausência de espírito público por parte de todos, pois até o momento sequer os críticos da atual legislatura se atentaram para tão grave escândalo com o dinheiro público sendo jogado impiedosamente pelo ralo.
- https://bomjesusdonorte-es.portaltp.com.br/consultas/detalhes/favorecido.aspx?origem=menuItemBase1020&id=474.002.267-20
- https://bomjesusdonorte-es.portaltp.com.br/consultas/detalhes/liquidacao.aspx?id=38752CDBAFA848799B48BD0D988AC789|0000145/2021
- https://bomjesusdonorte-es.portaltp.com.br/consultas/detalhes/liquidacao.aspx?id=38752CDBAFA848799B48BD0D988AC789|0000144/2021
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