Em São José do Calçado, secretário de educação viola o Artigo 37 da CF 1988
O descaramento está em forma de vídeo, do filho do secretário festejando o emprego em uma escola municipal
O blog “Broinha
Notícias” veicula a reportagem/denúncia sobre o flagrante ato de nepotismo
praticado pelo secretário de educação (AQUI), no qual sequer foi preciso publicar o
processo administrativo da contratação denunciada, um vídeo do filho do
secretário foi a prova produzida para estourar a polêmica na serrana do
extremo-sul capixaba.
Além da
flagrante violação do princípio constitucional da IMPESSOALIDADE por parte do
secretário, ainda há de se observar a ilegalidade na forma como seu filho foi
contratado, sem concurso público ou processo seletivo e com o agravante de se
tratar de servidor remunerado com recursos oriundos do FUNDEB, que em sua
legislação VEDA o repasse de seus recursos para professores que não sejam concursados
ou contratados temporariamente via PROCESSO SELETIVO.
O prefeito
Antônio Coimbra que vem se destacando como o mais dinâmico do Vale do
Itabapoana, se vê em uma desnecessária polêmica no qual ele somente se livrar
de futuras responsabilizações judiciais se instaurar um processo administrativo
para apurar se a contratação do filho do secretario de educação foi consumada e
se temos outros professores contratados irregularmente, sem a realização de
concurso público ou processo seletivo.
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