Em São José do Calçado, secretário de educação viola o Artigo 37 da CF 1988

O descaramento está em forma de vídeo, do filho do secretário festejando o emprego em uma escola municipal


O blog “Broinha Notícias” veicula a reportagem/denúncia sobre o flagrante ato de nepotismo praticado pelo secretário de educação (AQUI), no qual sequer foi preciso publicar o processo administrativo da contratação denunciada, um vídeo do filho do secretário foi a prova produzida para estourar a polêmica na serrana do extremo-sul capixaba.

Além da flagrante violação do princípio constitucional da IMPESSOALIDADE por parte do secretário, ainda há de se observar a ilegalidade na forma como seu filho foi contratado, sem concurso público ou processo seletivo e com o agravante de se tratar de servidor remunerado com recursos oriundos do FUNDEB, que em sua legislação VEDA o repasse de seus recursos para professores que não sejam concursados ou contratados temporariamente via PROCESSO SELETIVO.

O prefeito Antônio Coimbra que vem se destacando como o mais dinâmico do Vale do Itabapoana, se vê em uma desnecessária polêmica no qual ele somente se livrar de futuras responsabilizações judiciais se instaurar um processo administrativo para apurar se a contratação do filho do secretario de educação foi consumada e se temos outros professores contratados irregularmente, sem a realização de concurso público ou processo seletivo.

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